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Justiça determina presença contínua de enfermeiros em UBS de Faina após ação do Coren-GO

Decisão atende pedido do Conselho e obriga município a adequar escalas de serviço em unidades de saúde, sob pena de multa diária

26.05.2026

A Justiça deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Coren-GO contra o município de Faina e determinou a adequação das escalas de serviço das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Caiçara e Santa Rita Brasílio Ramos, ambas localizadas na zona rural do município.

Na decisão, o magistrado estabeleceu o prazo de 15 dias para que o município assegure a presença presencial, contínua e ininterrupta de enfermeiros durante todo o período de funcionamento e atendimento ao público nas duas unidades de saúde.

A determinação judicial também estabelece que técnicos e auxiliares de enfermagem somente poderão exercer suas atividades mediante supervisão presencial efetiva de enfermeiro legalmente habilitado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil por unidade em situação irregular.

Para a presidente do Coren-GO, Thaís Luane de Almeida, a decisão representa um importante avanço para a segurança da assistência prestada à população e para o exercício legal da Enfermagem. “A decisão reafirma a importância da presença do enfermeiro nas unidades de saúde, garantindo não apenas o cumprimento da legislação profissional, mas também mais segurança para os pacientes e melhores condições de trabalho para a equipe de Enfermagem”, destacou.

O Coren-GO reforça que seguirá atuando de forma firme na fiscalização do exercício profissional e na defesa de condições adequadas para a assistência de Enfermagem em todo o estado.

Fonte: Ascom/ Coren-GO

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