Transferência de Inscrição


ATENÇÃO: Informamos que os atendimentos estão sendo realizados de forma presencial, mediante ao agendamento.

 

Agendamento de Atendimento Sede (Goiânia): CLIQUE AQUI

 

Agendamento Subseções: (Aparecida de Goiânia), (Anápolis), (Rio Verde), (Goianésia), (Valparaíso de Goiás) (Formosa): https://vaptvupt.go.gov.br/agendamento

 

Agendamento Representante: (Formosa, Senador Canedo, Valparaíso de Goiás, Catalão, Porangatu, Goianésia, São Miguel do Passa Quatro, Campos Belos, Cidade de Goiás, Itumbiara: Clique Aqui

 

O profissional que necessitar transferir seu domicílio profissional de outro Conselho Regional de Enfermagem (com situação ATIVA ou SUSPENSA no Coren de origem), será feita a transferência da inscrição onde a solicitação deverá ser no Coren de destino.

Transferência para outro Estado:

– Emitir certidão através dos Serviços Online -> Emissão de Certidão -> Certidão de Transferência (disponível no site www.corengo.org.br), para apresentação no Coren de destino.

OBS.: A existência de débitos gerados no Coren Goiás não será impeditivo para a transferência para outro Estado. Porém, deverão ser negociados via e-mail (boleto@corengo.org.br) informando Nome Completo, CPF e o Número de Inscrição, a fim de evitar a inclusão do débito na Dívida Ativa e a respectiva cobrança judicial.

Transferência para Goiás:

Documentos necessários (os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas):

– Comprovante de residência com data inferior a 06 meses

– Certidão que comprove a situação inscricional e a existência ou não de processo ético (solicitada no Coren de origem)

– Carteira de identidade

– Certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral

– Cadastro de Pessoa Física – CPF

– Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos

– Carteira profissional de identidade expedida pelo Regional de origem (em caso de extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou declaração de próprio punho constando nome, CPF, nº do RG, grau de habilitação ou qualificação e nº de inscrição)

– Diploma, certificado de conclusão do curso ou certidão de inteiro teor constando os dados do registro.

– 1 foto 3×4 recente, colorida, nítida, sem sombra, com fundo branco

Valores

  •  Taxa de Transferência de Inscrição: R$ 106,16 (Cento e seis reais e dezesseis centavos)
  •  Expedição da Cédula de Identidade Profissional: R$ 99,00 (Noventa e nove reais)

ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES

Os débitos gerados anteriormente à transferência deverão ser negociados no Coren de origem a fim de evitar a inclusão do débito na Dívida Ativa e a respectiva cobrança judicial;

A retirada da carteira profissional só poderá ser feita pelo(a) inscrito(a) ou por uma terceira pessoa mediante a apresentação de uma procuração específica para esse fim (modelo disponível no final dessa página). Para a dispensa do reconhecimento de firma em cartório é necessário a apresentação de documento de identificação do profissional com assinatura idêntica à assinatura da procuração. Esse(a) representante deve, ainda, apresentar documento de identidade civil com foto;

O COREN-GO posteriormente convocará os profissionais inscritos online a apresentarem os documentos originais para conferência e autenticação por empregado do Conselho Regional, bem como para coleta dos dados biométricos para emissão da carteira, após passado o período da pandemia causada pela COVID-19.

Independente da data de solicitação/registro de sua inscrição, a anuidade com valor integral será enviada via Correios até a primeira quinzena do mês de janeiro do ano seguinte. Caso não receba o boleto, entre em contato via e-mail boleto@corengo.org.br; presencialmente ou emita através dos Serviços Online;

Somente o cancelamento da inscrição interrompe o lançamento da anuidade e esse cancelamento NÃO é automático. Na hipótese de deixar de trabalhar na área de enfermagem ou se aposentar, o profissional deverá solicitar o cancelamento da inscrição ao Coren-GO em uma das modalidades mencionadas no link de cancelamento (clique aqui para ver). Caso contrário, a inscrição permanecerá ATIVA e as anuidades continuarão a ser geradas. Ressaltamos que as anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março (em dia útil) isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente. Para solicitação de cancelamento efetuada após 1º de abril a anuidade será calculada proporcional aos meses que a inscrição esteve ativa no ano vigente;

A partir do momento que o profissional possuir inscrição ativa seu voto é obrigatório nas eleições do Coren-GO que ocorrem a cada 3 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo Cofen, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade;

A Inscrição Definitiva Principal emitida pelo Coren-GO deverá ser mantida ativa enquanto o profissional tiver seu domicílio profissional no Estado de Goiás e estiver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao Coren do Estado onde irá atuar e solicitar transferência. Caso queira manter a inscrição ativa em Goiás e também exercer a profissão em outro Estado poderá solicitar a Inscrição Secundária no outro Estado (sendo gerada anuidade nos Estados em que estiver inscrição ativa).

Baixe aqui o modelo de Autorização de Entrega a Terceiros

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Goiás

Rua 38 nº 645, Setor Marista, Goiânia, GO, 74150-250

(62) 3239-5300

E-mail geral: corengo@corengo.org.br | Para negociação: boleto@corengo.org.br


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segunda à sexta-feira, de 8h às 17h

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