Registro de Especialização para Enfermeiros


Registro de Títulos de Especializações Latu Sensu e Stricto Sensu – Os títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu serão registrados no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem de acordo com a legislação vigente (Resolução CNE/CEB nº 01/2007).

Documentos Necessários (os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas):

  • Documento oficial com foto (CNH, RG, etc)
  • Certificado do Curso
  • Histórico do Curso

É preciso que:

  • A especialização tenha sido iniciada APÓS A CONCLUSÃO DA GRADUAÇÃO (Resolução Cofen nº 581/2018 – Art. 4º, § 2º);
  • No diploma deve constar uma carga horária mínima de 360 horas (Resolução nº 1 do CNE/CES, de 06.04.2018, correlacionado com o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996);
  • No verso do diploma deve constar um mínimo de 30% de professores mestres e doutores (Art. 9º da Resolução nº 1, de 06/04/2018);
  • A instituição de ensino precisa ter cadastro no sistema e-MEC (Resolução nº 1/2018 do CES/CNE/MEC correlacionada com a Resolução Cofen nº 581/2018).

Se for da área de estética: No verso do diploma ou declaração à parte deve constar um mínimo de 100 horas práticas supervisionadas (Resolução Cofen nº 715, de 30/01/2023 correlacionado com o Parecer Câmara Técnica nº 071/2022/CTEP/DGEP/COFEN);

Se for de Enfermagem Obstétrica – Quem iniciou o curso a partir de 23/04/2015, o Art. 1º, parágrafo 3º da Resolução Cofen nº 516/2016 determina que: para o registro de pós-graduação em Enfermagem Obstétrica é preciso comprovar:

  • Realização de no mínimo, 15 (quinze) consultas de Enfermagem pré-natais;
  • Realização de no mínimo, 20 (vinte) partos com acompanhamento completo do trabalho de parto, parto e pós-parto;
  • Realização de, no mínimo, 15 (quinze) atendimentos ao recém-nascido na sala de parto.

Se for residência: Não é possível afirmar prazo, tendo em vista que depende da análise da Câmara Técnica do Cofen.

Valores: Os Conselhos Regionais de Enfermagem isentarão os profissionais da cobrança de taxa de inscrição e carteira (conforme Resolução Cofen 581/2018).

Prazo:

Solicitação realizada na sede (Goiânia) – até 40 dias

Solicitação realizada em subseções – até 50 dias

Orientações complementares:

 Carga horária mínima de 360 horas (Resolução CNE/CEB nº 01/2007, Art. 5º).

 Somente serão aceitos para fins de registro de especialista em Acupuntura no Cofen, os títulos emitidos por cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de ensino ou outras especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional e que atendam ao disposto na legislação vigente e comprovar carga horária mínima de 1.200 horas, com duração mínima de 02 (dois) anos, sendo 1/3 (um terço) de atividades teóricas. (Resolução Cofen nº 326/2008, Art. 2º).

 O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem somente procederá o registro de títulos de pós-graduação lato sensu, quando iniciado, após conclusão da graduação, conforme inciso III do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Resolução Cofen 581/2018, Art. 4º, § 2º).

 Os diplomas de mestre ou de doutor e o certificado de especialista, obtidos no exterior, somente serão registrados após revalidação em Instituição de Ensino Superior Nacional, atendidas as exigências do Conselho Nacional de Educação – CNE (Resolução Cofen 581/2018, Art. 3º, § 2º).

 A retirada da carteira só poderá ser feita pelo(a) inscrito(a) ou por uma terceira pessoa mediante a apresentação de uma procuração específica para esse fim (modelo disponível no final dessa página). Para a dispensa do reconhecimento de firma em cartório é necessário a apresentação de documento de identificação do profissional com assinatura idêntica à assinatura da procuração. Esse(a) representante deve, ainda, apresentar documento de identidade civil com foto.

 A emissão da carteira de identidade profissional da especialização é opcional, ou seja, pode ser realizado o registro sem a emissão da carteira

 A Carteira de Identidade Profissional NÃO PODE SER PLASTIFICADA.

Baixe aqui o modelo de Autorização de Entrega a Terceiros

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