Regras para criação de convênios e parcerias


Documentos para Formalização de Acordo de Parceria

 

A interessada para formalização de intenção e posterior análise de parceria junto ao COREN-GO deverá:

 

1. Apresentar proposta de desconto exclusivo/benefício/parceria direcionada à Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás em papel timbrado, datada e assinada, com a especificação do benefício para análise por parte da diretoria do Conselho.

 

Modelo para o Ofício/Proposta:

À Exma. Senhora

Enfermeira Thaís Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente do COREN-GO

Conselho Regional de Enfermagem de Goiás

Rua 38, nº 645, Setor Marista

74.150-250

Goiânia-GO

 

2. Indicar na proposta o nome do responsável, e-mail e telefone para posterior contato do COREN-GO quanto ao acompanhamento da solicitação de Acordo de Parceria.

3. Apresentar os documentos relacionados, conforme sua natureza jurídica, sendo:

3.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. Em caso de representação por Procuração, encaminhar os documentos pessoais do autorizado, bem como o documento de procuração;

  • 3.1.1. Conforme natureza jurídica da organização interessada também deverá comprovar o registro nos órgãos competentes, como o MEC quando do oferecimento de cursos à categoria.
  • 3.1.2. Em se tratando de empresas de enfermagem, que conste expressamente no objetivo social atividades de enfermagem, deverá comprovar registro ativo no COREN-GO com a informação do profissional legalmente habilitado em seu quadro técnico.

3.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

3.3. Certidão negativa de Débitos relativos aos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União conjunta com a Seguridade Social ou certidão negativa com efeito de positiva;

3.4. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do requerente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto proposto;

3.5. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

3.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

3.7. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; (ANEXO A – MODELO de Declaração);

3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;

3.9. Apresentar registro no e-Mec, quando o requerente ofertar como benefício à categoria cursos em caráter de graduação/pós-graduação/especialização, em plena vigência. Para os cursos de especialização em Enfermagem Estética atender a Resolução COFEN nº 715/2023 quanto a quantidade mínima de 100 (cem) horas práticas supervisionadas para emissão de certificado de pós graduação latu sensu em estética.

3.10. Certidão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS

  • (1) Empresa – Pessoa Jurídica; e
  • (2) Representante Legal.

3.11.Certidão no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

  • (1) Empresa – Pessoa Jurídica; e
  • (2) Representante Legal.

3.12. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU

  • (1) Empresa – Pessoa Jurídica; e
  • (2) Representante Legal.

 

As certidões solicitadas nos subitens 3.10, 3.11 e 3.12 acima poderão ser consultadas no Portal eletrônico do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/)

 

Observações:

A – Os documentos para análise de parceria deverão ser encaminhados para o e-mail: convenios@corengo.org.br.

B – Após a análise da proposta e dos documentos, se aprovados, será enviado o Acordo de Parceria para assinatura e efetivação do acordo.

C – As empresas, durante a vigência da parceria, deverão manter as certidões válidas bem como garantir o acesso ao benefício conforme acordo celebrado.

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