Anuidade


* Para profissionais de Enfermagem referente ao exercício de 2025

Enfermeiro (a) – R$460,45 (quatrocentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos)

Obstetrizes – R$437,42 (quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos)

Técnico(a) de Enfermagem – R$284,69 (Duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos)

Auxiliar de Enfermagem – R$228,46 (Duzentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos)

 

 

Condições de pagamento

As anuidades terão vencimento em 31 de maio de 2025, e poderão ser recolhidas da seguinte forma:
– com 20% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2025;

– com 10% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2025;

– com 05% de desconto em cota única até 31 de março de 2025;

– Parcelamento em até 5x sem juros até 31 de maio de 2025.

 

Negociação de Débitos

O profissional de Enfermagem com pendências financeiras junto ao Coren-GO, tem uma nova forma de renegociar os débitos com desconto de até 100% em juros e multas, dependendo do número de parcelas solicitadas.

Diferente do Refis, que tinha prazo para negociação, a Conciliação de Débitos pode ser solicitada a qualquer momento.

Possibilidades de parcelamento:
Parcela única – 100% de desconto em juros e multas
2 a 3 parcelas – 90% de desconto em juros e multas
4 a 6 parcelas – 80% de desconto em juros e multas
7 a 12 parcelas – 60% de desconto em juros e multas

→ A Conciliação de Débitos pode ser feita pelo próprio inscrito, comparecendo a uma das unidades do Conselho Regional de Enfermagem ou nos atendimentos do “Coren Junto Com Você”. Também há possibilidade de negociação pelo e-mail: boleto@corengo.org.br, e pelo WhatsApp: (62) 99388-5662

Informações importantes:

  • Pode participar da Conciliação de Débitos todo profissional de Enfermagem que tem pendências financeiras com o Coren-GO.
  • Se o profissional aderir ao parcelamento, todos os boletos deverão ser baixados através do site do Coren-GO.
  • O não pagamento da primeira parcela na data do vencimento acarretará o cancelamento do acordo.
  • Se o acordo for cancelado, o profissional só poderá fazer outro mediante ao pagamento de 40% do valor total do débito pendente.
  • Caso não seja cumprido novamente o acordo, a dívida só poderá ser paga em parcela única.

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Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Goiás

Rua 38 nº 645, Setor Marista, Goiânia, GO, 74150-250

(62) 3239-5300

E-mail geral: corengo@corengo.org.br | Para negociação: boleto@corengo.org.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira, de 8h às 17h

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