Registro de Especialização para Técnicos de Enfermagem


ATENÇÃO: Informamos que os atendimentos estão sendo realizados de forma presencial, mediante ao agendamento.

Agendamento de Atendimento Sede (Goiânia): CLIQUE AQUI

 

Agendamento Subseções (Aparecida de Goiânia), (Anápolis), (Rio Verde), (Goianésia) e (Valparaíso de Goiás): https://vaptvupt.go.gov.br/agendamento

 

Agendamento de Atendimento Representantes (Formosa, Catalão, Senador Canedo, São Miguel do Passa Quatro, Cidade de Goiás, Goianésia, Valparaíso de Goiás, Porangatu, Itumbiara, Guapó, Posse, Campos Belos): Clique Aqui

 

Registro de Títulos de Especializações para Nível Médio – Os títulos de especialização do Técnico de Enfermagem, conferidos por escolas devidamente autorizadas pelo Conselhos Estaduais de Educação, e cadastradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica/SISTEC/MEC, serão registrados, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de acordo com a legislação vigente (Resolução CNE/CEB nº 06/2012).

Documentos Necessários :

– Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente (dentro da validade);

– Comprovante de residência com CEP e data inferior a seis meses de sua emissão;

– Certificado (ASSINADO), onde conste autorização da Instituição para oferta do curso e carga horária;

– Histórico escolar contendo data de início/término do curso, disciplinas cursadas, carga horária (mínimo 300h) – (solicitado se no verso do Certificado não constar as disciplinas e carga horária);

Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados para atualização de nosso cadastro, tal como diploma do curso de técnico de nível médio, certidão de nascimento/casamento, título de eleitor, dentre outros.

 

Valores: Os Conselhos Regionais de Enfermagem isentarão os profissionais da cobrança de taxa de inscrição e carteira (conforme Resolução Cofen Nº 609/2019).

Orientações Complementares:

– De acordo com a Resolução CNE/CEB Nº 06/2012 e Resolução Cofen Nº 609/2019, Art. 4º, § 2º, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem somente procederá o registro de título de especialidade, quando iniciado após a conclusão do curso de Técnico e/ou de Auxiliar de Enfermagem.

– Carga horária mínima de 300 horas (Resolução CNE/CEB nº 06/2012, Art. 31)

– Os certificados de Especialização de Técnico de Enfermagem emitidos por instituições estrangeiras deverão ser acompanhados de comprovante de revalidação no Brasil. (Resolução Cofen 418/2011, Art. 3º, Parágrafo único)

– A retirada da carteira só poderá ser feita pelo(a) inscrito(a) ou por uma terceira pessoa mediante a apresentação de uma procuração específica para esse fim (modelo disponível no final dessa página). Para a dispensa do reconhecimento de firma em cartório é necessário a apresentação de documento de identificação do profissional com assinatura idêntica à assinatura da procuração. Esse(a) representante deve, ainda, apresentar documento de identidade civil com foto;

– A emissão da carteira de identidade profissional da especialização é opcional, ou seja, pode ser realizado o registro sem a emissão da carteira;

– A Carteira de Identidade Profissional NÃO PODE SER PLASTIFICADA.

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