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Reinscrição / Reabertura


ATENÇÃO: O profissional poderá requerer seu registro de título e inscrição presencialmente ou online. ONLINE: Reinscrição / Reabertura deverá ser solicitada através do Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem (SIGEN), através do link: https://sigen.cofen.gov.br/. Dessa forma, o profissional não precisará se deslocar até a sede ou subseção do conselho para solicitar algum dos nossos serviços. PRESENCIALMENTE: A inscrição deverá ser solicitada em GOIÂNIA (SEDE), ou em algumas das subseções localizadas em ANÁPOLIS-GO, FORMOSA-GO, GOIANÉSIA-GO, RIO VERDE-GO E VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO. Sede (Goiânia) – Atendemos por ordem de chegada, sem agendamento prévio ou se preferir por agendamento, acesse o link: CLIQUE AQUI Subseções (Anápolis-GO), (Rio Verde-GO), (Goianésia-GO), (Formosa-GO) e (Valparaíso de Goiás-GO) – Atendemos por agendamento prévio, acesse o link : https://vaptvupt.go.gov.br/agendamento                   Reabertura – A reinscrição será deferida, mediante requerimento dirigido a qualquer Conselho Regional de Enfermagem, ao profissional cuja inscrição houver sido cancelada. Documentos necessários (Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas): – Diploma (Enfermeiro/Obstetriz/Técnico) / Certificado (Auxiliar) / Certidão de inteiro teor para instituições extintas contendo os dados de registro do Cofen (selo ou carimbo no verso do diploma ou termo de registro) – Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e órgão emitente – Carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria – Comprovante de residência com data inferior a 06 meses – CPF – Na hipótese de divergência ou ausência de dados do requerente, a certidão de nascimento ou casamento poderá ser solicitada – Se o profissional tiver sido inscrito em outro regional, deverá apresentar também a certidão inscricional e ética. Obs.: Para profissionais que não possuem o diploma/certificado – ENFERMEIRO/OBSTETRIZ: Documento emitido pela instituição que comprove ter havido a colação de grau + relação de formandos expedida pela instituição de ensino formadora na qual conste a data de colação de grau (prazo máximo de 01 ano) – TÉCNICO/AUXILIAR: Documento que comprove a conclusão do curso + relação de formandos expedida pela instituição de ensino formadora na qual conste a data da conclusão do curso (prazo máximo de 01 ano) Valores: Para efetivar a solicitação de inscrição é preciso o pagamento dos valores referente à inscrição e registro + expedição de Cédula de Identidade Profissional + Anuidade do ano em exercício. • Serviço de reinscrição o valor de R$ 196,40 (cento e noventa e seis reais e quarenta centavos) • Expedição Cédula de Identidade Profissional o valor de R$ 107,85 (Cento e sete reais e oitenta e cinco centavos ) • Anuidade Enfermeiro(a) – R$ 483,70 (Quatrocentos e oitenta três reais e setenta centavos ) Técnico(a) de Enfermagem – R$ 299,07 (Duzentos e noventa e nove reais e sete centavos) Auxiliar de Enfermagem – R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais) *De junho a dezembro, os valores da anuidade são cobrados proporcionalmente ao período do pedido de inscrição. Prazo previsto de entrega Solicitação realizada na sede (Goiânia) – Até 10 dias úteis após o pagamento das taxas Solicitação realizada em subseções – de 15 a 30 dias após o pagamento das taxas Acompanhe suas solicitações através do site: https://sigen.cofen.gov.br/ Orientações Complementares A retirada da carteira profissional só poderá ser feita pelo(a) inscrito(a) ou por uma terceira pessoa mediante a apresentação de uma procuração específica para esse fim (modelo disponível no final dessa página). Para a dispensa do reconhecimento de firma em cartório é necessário a apresentação de documento de identificação do profissional com assinatura idêntica à assinatura da procuração. Esse(a) representante deve, ainda, apresentar documento de identidade civil com foto; Independente da data de solicitação/registro de sua inscrição, a anuidade com valor integral será disponibilizada na primeira quinzena do mês de janeiro do ano seguinte, via Serviços Online. Caso não consiga realizar o serviço online entre em contato via e-mail boleto@corengo.org.br ou presencialmente na sede e subseções; Somente o cancelamento da inscrição interrompe o lançamento da anuidade e esse cancelamento NÃO é automático. Na hipótese de deixar de trabalhar na área de enfermagem ou se aposentar, o profissional deverá solicitar o cancelamento da inscrição ao Coren-GO em uma das modalidades mencionadas no link de cancelamento (clique aqui para ver)Caso contrário, a inscrição permanecerá ATIVA e as anuidades continuarão a ser geradas. Ressaltamos que as anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de maio (em dia útil) isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente. Para solicitação de cancelamento efetuada a partir de 1º de junho a anuidade será calculada proporcional aos meses que a inscrição esteve ativa no ano vigente; A partir do momento que o profissional possuir inscrição ativa seu voto é obrigatório nas eleições do Coren-GO que ocorrem a cada 3 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo Cofen, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade; A Inscrição Definitiva Principal emitida pelo Coren-GO deverá ser mantida ativa enquanto o profissional tiver seu domicílio profissional no Estado de Goiás e estiver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao Coren do Estado onde irá atuar e solicitar transferência. Caso queira manter a inscrição ativa em Goiás e também exercer a profissão em outro Estado poderá solicitar a Inscrição Secundária no outro Estado (sendo gerada anuidade nos Estados em que estiver inscrição ativa).

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