Inscrição Sem Diploma


ATENÇÃO: Informamos que os atendimentos estão sendo realizados de forma presencial, mediante ao agendamento.

Agendamento de Atendimento Sede (Goiânia): CLIQUE AQUI

 

Agendamento Subseções (Aparecida de Goiânia), (Anápolis), (Rio Verde), (Goianésia), (Formosa) e (Valparaíso de Goiás): https://vaptvupt.go.gov.br/agendamento

 

Agendamento de Atendimento Representantes (Formosa, Catalão, Senador Canedo, São Miguel do Passa Quatro, Cidade de Goiás, Goianésia, Itumbiara, Porangatu, Campos Belos, Valparaíso de Goiás): Clique Aqui

 

 

Inscrição Definitiva Principal sem Diploma – É aquela concedida pelo Conselho Regional ao requerente, portador de diploma ou certificado, ao qual confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Regional, e para o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.

O requerimento de inscrição somente será deferido se formulado no prazo máximo de 1 (um) ano contado da colação de grau ou da conclusão do curso. A carteira profissional de identidade expedida nos termos desta seção, terá validade de 1 (um) ano contado da data de sua emissão.

Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano, contado da data de emissão da carteira profissional de enfermagem, para que o profissional apresente ao Conselho Regional de Enfermagem, em que esteja inscrito, o diploma ou certificado para registro. Neste caso, sendo assegurada a isenção da taxa de expedição da nova carteira profissional de identidade.

Expirado esse prazo, a não apresentação do diploma/certificado acarretará na SUSPENSÃO da inscrição. A suspensão NÃO ISENTA do pagamento das anuidades geradas após a suspensão. Somente o cancelamento interrompe a geração de anuidades. O profissional que não estiver trabalhando e/ou não tiver interesse em continuar com a inscrição, deverá solicitar o cancelamento conforme informações no link de cancelamento (clique aqui para ver).

Documentos necessários (os documentos devem ser originais ou cópia autenticada):

– ENFERMEIRO/OBSTETRIZ: Documento emitido pela instituição que comprove ter havido a colação de grau + relação de formandos expedida pela instituição de ensino formadora na qual conste a data de colação de grau

– TÉCNICO/AUXILIAR: Documento que comprove a conclusão do curso + relação de formandos expedida pela instituição de ensino formadora na qual conste a data da conclusão do curso

– 1 foto 3×4 recente, colorida, nítida, sem sombra, com fundo branco (Biometria digital será coletada na sede ou subseção, descartando o uso da foto 3×4)

– Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e órgão emitente (dentro do prazo de validade)

– Carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria
– Comprovante de residência com data inferior a 06 meses

– Título de eleitor

– Comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral (retirada no site: http://www.tre-go.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-dequitacao)

– CPF (Cadastro de Pessoa Física)

– Comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos

– Na hipótese de divergência ou ausência de dados do requerente, a Certidão de nascimento ou casamento poderá ser solicitada.

Valores: Para efetivar a solicitação de inscrição é preciso o pagamento dos valores referente à inscrição e registro + expedição de Cédula de Identidade Profissional + Anuidade do ano em exercício.
• Inscrição e registro de pessoa física o valor de R$ 176,77 (cento e setenta e seis reais e setenta e sete centavos)
• Expedição Cédula de Identidade Profissional o valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais)

• Anuidade

Enfermeiro(a) – R$ 443,98 (Quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)
Obstetrizes – R$ 421,77 (Quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete reais)
Técnico(a) de Enfermagem – R$ 274,51 (Duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e um reais)
Auxiliar de Enfermagem – R$ 220,29 (Duzentos e vinte reais e vinte e nove centavos)

*De abril a dezembro, os valores da anuidade são cobrados proporcionalmente ao período do pedido de inscrição.

Prazo previsto de entrega
Solicitação realizada na sede (Goiânia) – até 15 dias úteis após o pagamento das taxas
Solicitação realizada em subseções e Representantes– de 15 a 30 dias após o pagamento das taxas
*Para acompanhar se o documento está pronto para retirada, acesse a opção Carteiras Prontas disponível na página inicial do site do Coren-GO.

Orientações Complementares

 A retirada da carteira profissional só poderá ser feita pelo(a) inscrito(a) ou por uma terceira pessoa mediante a apresentação de uma procuração específica para esse fim (modelo disponível no final dessa página). Para a dispensa do reconhecimento de firma em cartório é necessário a apresentação de documento de identificação do profissional com assinatura idêntica à assinatura da procuração. Esse(a) representante deve, ainda, apresentar documento de identidade civil com foto;

 Independente da data de solicitação/registro de sua inscrição, a anuidade com valor integral será enviada via Correios até a primeira quinzena do mês de janeiro do ano seguinte. Caso não receba o boleto, entre em contato via e-mail boleto@corengo.org.br; presencialmente ou emita através dos Serviços Online;

 Somente o cancelamento da inscrição interrompe o lançamento da anuidade e esse cancelamento NÃO é automático. Na hipótese de deixar de trabalhar na área de enfermagem ou se aposentar, o profissional deverá solicitar o cancelamento da inscrição ao Coren-GO em uma das modalidades mencionadas no link de cancelamento (clique aqui para ver). Caso contrário, a inscrição permanecerá ATIVA e as anuidades continuarão a ser geradas. Ressaltamos que as anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março (em dia útil) isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente. Para solicitação de cancelamento efetuada após 1º de abril a anuidade será calculada proporcional aos meses que a inscrição esteve ativa no ano vigente;

 A partir do momento que o profissional possuir inscrição ativa seu voto é obrigatório nas eleições do Coren-GO que ocorrem a cada 3 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo Cofen, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade;

 A Inscrição Definitiva Principal emitida pelo Coren-GO deverá ser mantida ativa enquanto o profissional tiver seu domicílio profissional no Estado de Goiás e estiver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao Coren do Estado onde irá atuar e solicitar transferência. Caso queira manter a inscrição ativa em Goiás e também exercer a profissão em outro Estado poderá solicitar a Inscrição Secundária no outro Estado (sendo gerada anuidade nos Estados em que estiver inscrição ativa);

 A Carteira de Identidade Profissional NÃO PODE SER PLASTIFICADA.

Baixe aqui o modelo de Autorização de Entrega a Terceiros

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Conselho Regional de Enfermagem de Goiás

Rua 38 nº 645, Setor Marista, Goiânia, GO, 74150-250

(62) 3239-5300

E-mail geral: corengo@corengo.org.br | Para negociação: boleto@corengo.org.br


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