Inscrição Secundária


ATENÇÃO: Informamos que os atendimentos estão sendo realizados de forma presencial, mediante ao agendamento.

Agendamento de Atendimento Sede (Goiânia): CLIQUE AQUI

 

Agendamento Subseções (Aparecida de Goiânia), (Anápolis), (Rio Verde), (Goianésia), (Formosa) e (Valparaíso de Goiás): https://vaptvupt.go.gov.br/agendamento

 

Agendamento de Atendimento Representantes (Formosa, Catalão, Senador Canedo, São Miguel do Passa Quatro, Cidade de Goiás, Goianésia, Guapó, Itumbiara, Porangatu, Campos Belos, Valparaíso de Goiás): Clique Aqui

 

 

Inscrição Definitiva Secundária – O profissional com inscrição ativa, que pretenda exercer suas atividades em outra Unidade da Federação, deverá requerer inscrição secundária no Regional.
O profissional de Enfermagem poderá ter uma ou mais inscrições secundárias, sendo a este obrigatório o pagamento da anuidade no Conselho Regional de Enfermagem da Inscrição Principal e Secundárias.

O profissional com inscrição definitiva emitida sem a apresentação do diploma, deverá solicitar nova carteira no Coren da inscrição secundária, após regularizar sua situação no Coren da inscrição principal.

Documentos necessários (os documentos devem ser originais ou cópia autenticada):
– Diploma (Enfermeiro/Obstetriz/Técnico) / Certificado (Auxiliar) / Certidão de inteiro teor para instituições extintas contendo os dados de registro do Cofen (selo ou carimbo no verso do diploma ou termo de registro)
–1 foto 3×4 recente, colorida, nítida, sem sombra, com fundo branco (Biometria digital será coletada na sede ou subseção, descartando o uso da foto 3×4)
– Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e órgão emitente
– Carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria
– Comprovante de residência com data inferior a 06 meses
– Título de eleitor
– Comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral
– CPF
– Comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos
– Na hipótese de divergência ou ausência de dados do requerente, a certidão de nascimento ou casamento poderá ser solicitada
– Carteira profissional de identidade expedida pelo Conselho Regional de Enfermagem da inscrição principal (dentro do prazo de validade)
– Certidão de regularidade eleitoral e ética perante o sistema, bem como prova de quitação das anuidades por certidão de regularidade, ou, havendo os mesmos efeitos, certidão da qual conste a existência de créditos não vencidos ou cuja exigibilidade esteja suspensa (CERTIDÃO NEGATIVA OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO)

 

OBSERVAÇÃO – Para profissionais que não possuem o diploma/certificado:

– ENFERMEIRO/OBSTETRIZ: Documento emitido pela instituição que comprove ter havido a colação de grau + relação de formandos expedida pela instituição de ensino formadora na qual conste a data de colação de grau (prazo máximo de 01 ano)
– TÉCNICO/AUXILIAR: Documento que comprove a conclusão do curso + relação de formandos expedida pela instituição de ensino formadora na qual conste a data da conclusão do curso (prazo máximo de 01 ano)

Valores: Para efetivar a solicitação de inscrição é preciso o pagamento dos valores referente à inscrição e registro + expedição de Cédula de Identidade Profissional + Anuidade do ano em exercício.
• Inscrição e registro de pessoa física o valor de R$ 176,76 (cento e setenta e seis reais e setenta e sete centavos)
• Expedição Cédula de Identidade Profissional o valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais)

• Anuidade

Enfermeiro(a) – R$ 443,98 (Quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos).

Obstetrizes – R$421,77 (quatrocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos) para os Obstetrizes.

Técnico(a) de Enfermagem – R$ 274,51 (Duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) para os Técnicos de Enfermagem).

Auxiliar de Enfermagem – R$ 220,29 (Duzentos e vinte reais e vinte e nove centavos)

*De abril a dezembro, os valores da anuidade são cobrados proporcionalmente ao período do pedido de inscrição.

Prazo previsto para entrega

Solicitação realizada na sede (Goiânia) – 15 dias útil após o pagamento de taxa
Solicitação realizada em subseções e Representantes – de 15 a 30 dias após o pagamento das taxas

Orientações Complementares

 A Inscrição Definitiva Secundária emitida pelo Coren-GO deverá ser mantida ativa enquanto o profissional tiver seu domicílio profissional no Estado de Goiás e estiver atuando na categoria.

 Para a existência da inscrição secundária, a inscrição principal deverá permanecer ativa. Caso o profissional deseje atuar somente no Estado onde possui inscrição secundária, este deverá solicitar a transferência de sua inscrição principal para o Estado que for atuar e cancelar a inscrição secundária;

 O vencimento da carteira secundária será o mesmo da carteira principal (A renovação da cédula da inscrição secundária somente será possível se a carteira da inscrição principal estiver dentro da validade);

 A retirada da carteira profissional só poderá ser feita pelo(a) inscrito(a) ou por uma terceira pessoa mediante a apresentação de uma procuração específica para esse fim (modelo disponível no final dessa página). Para a dispensa do reconhecimento de firma em cartório é necessário a apresentação de documento de identificação do profissional com assinatura idêntica à assinatura da procuração. Esse(a) representante deve, ainda, apresentar documento de identidade civil com foto;

 Independente da data de solicitação/registro de sua inscrição, a anuidade com valor integral será enviada via Correios até a primeira quinzena do mês de janeiro do ano seguinte. Caso não receba o boleto, entre em contato via e-mail boleto@corengo.org.br; presencialmente ou emita através dos Serviços Online;

 Somente o cancelamento da inscrição interrompe o lançamento da anuidade e esse cancelamento NÃO é automático. Na hipótese de deixar de trabalhar na área de enfermagem ou se aposentar, o profissional deverá solicitar o cancelamento da inscrição ao Coren-GO em uma das modalidades mencionadas no link de cancelamento (clique aqui para ver). Caso contrário, a inscrição permanecerá ATIVA e as anuidades continuarão a ser geradas. Ressaltamos que as anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março (em dia útil) isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente. Para solicitação de cancelamento efetuada após 1º de abril a anuidade será calculada proporcional aos meses que a inscrição esteve ativa no ano vigente;

 O voto da eleição, que ocorre a cada 3 anos, será realizado no Coren de inscrição principal;

 A Inscrição Definitiva Principal emitida pelo Coren-GO deverá ser mantida ativa enquanto o profissional tiver seu domicílio profissional no Estado de Goiás e estiver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao Coren do Estado onde irá atuar e solicitar transferência. Caso queira manter a inscrição ativa em Goiás e também exercer a profissão em outro Estado poderá solicitar a Inscrição Secundária no outro Estado (sendo gerada anuidade nos Estados em que estiver inscrição ativa);

 A Carteira de Identidade Profissional NÃO PODE SER PLASTIFICADA.

Baixe aqui o modelo de Autorização de Entrega a Terceiros

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Conselho Regional de Enfermagem de Goiás

Rua 38 nº 645, Setor Marista, Goiânia, GO, 74150-250

(62) 3239-5300

E-mail geral: corengo@corengo.org.br | Para negociação: boleto@corengo.org.br


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