Registro de Empresa


“Registro de EmpresaATENÇÃO!Em virtude do disposto no art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, está obrigada ao registro no Coren-GO, toda Empresa basicamente destinada a prestar e/ou executar atividades na área da Enfermagem, inclusive sob as formas de supervisão e de treinamento de recursos humanos, ou que, embora com atividade básica não especificamente de enfermagem, presta algum desses serviços a terceiros.

A vinculação aos CORENs visa assegurar a realização das atividades referidas neste artigo em termos compatíveis com as exigências éticas do exercício da Enfermagem. O registro de empresa está condicionado ao registro ativo de responsabilidade técnica.

Resolução Cofen Nº 721/2023

Obs: Registro de empresa é diferente do registro de responsabilidade técnica.”

Todo o processo será analisado e se estiver em conformidade, enviaremos o boleto referente à taxa de registro e anuidade (somente para empresas privadas) no prazo de até cinco dias úteis.

 

Caso tenha dúvidas entre em contato com nosso atendimento por email: crt@corengo.org.br

 

 

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