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Nota oficial de compromisso com a verdade e defesa da instituição


19.10.2026

O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) vem a público reafirmar sua missão de disciplinar e fiscalizar o exercício da enfermagem, proteger a sociedade e zelar pela ética e pelo bom conceito da profissão, conforme os arts. 2º e 15 da Lei nº 5.905/1973. Sua atuação deve atender ao interesse público e observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

O Coren-GO reconhece e respeita a liberdade de expressão e o direito de crítica, assegurados pelo art. 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal, bem como o direito de acesso à informação e de apresentação de denúncias aos órgãos competentes. Fiscalizar a gestão pública é legítimo, e prestar contas é dever institucional. A mesma Constituição, contudo, assegura, no art. 5º, inciso V, o direito de resposta proporcional ao agravo e, no inciso X, protege a honra e a imagem, observadas as particularidades de sua aplicação a cada caso.

A divulgação de informações falsas e a apresentação de dados fora de contexto podem comprometer a compreensão dos fatos e induzir os profissionais de enfermagem e a sociedade a conclusões equivocadas. Valores estimados em procedimentos de contratação não podem ser apresentados como pagamentos integralmente realizados sem a conferência da execução financeira. Da mesma forma, a formação acadêmica de uma pessoa, isoladamente, não demonstra irregularidade em sua nomeação para assessoria institucional: é necessário examinar os requisitos do cargo, suas atribuições e as atividades efetivamente exercidas. Tratando-se de cargo em comissão, devem ser observados os limites do art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal.

O Conselho alerta que ofensas dirigidas a pessoas determinadas ou identificáveis, inclusive seus agentes, poderão configurar, conforme o conteúdo, a intenção e as circunstâncias, os crimes de calúnia, difamação ou injúria, previstos, respectivamente, nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal. A imputação falsa de fato definido como crime pode caracterizar calúnia; a atribuição de fato ofensivo à reputação, difamação; e a ofensa à dignidade ou ao decoro, injúria. O art. 138, § 1º, também alcança quem divulga uma imputação criminosa sabendo que ela é falsa, e o art. 141, § 2º, prevê a aplicação em triplo da pena quando o crime contra a honra é cometido ou divulgado em redes sociais. A responsabilização depende da comprovação dos requisitos legais e da apreciação pelas autoridades competentes.

No âmbito das eleições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, o art. 43 do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025, com as alterações da Resolução Cofen nº 793/2025, estabelece que a divulgação de fatos inverídicos em relação a candidatos ou chapas concorrentes constitui infração ética punível nos termos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Essa previsão se refere especificamente a informações falsas sobre candidatos ou chapas e exige apuração regular, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.

O art. 44 do mesmo Código permite ao profissional inscrito denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular à Comissão Eleitoral, mediante apresentação das provas pertinentes. Seu parágrafo único prevê providências para exclusão da chapa quando a irregularidade for julgada procedente em decisão definitiva. Portanto, eventuais consequências eleitorais dependem do enquadramento da conduta e do devido processo, sem aplicação automática de penalidades.

O Coren-GO adverte que conteúdos comprovadamente falsos e condutas que ultrapassem os limites da crítica legítima poderão ser objeto de pedidos de correção, direito de resposta e encaminhamento às instâncias competentes, conforme a natureza dos fatos. Cada pessoa deve verificar a procedência das informações antes de publicá-las ou compartilhá-las e corrigir aquelas cuja falsidade seja constatada. A repetição de uma acusação não a transforma em prova.

O Conselho permanece à disposição para prestar esclarecimentos documentados pelos canais oficiais e reafirma seu compromisso com a transparência e a apuração responsável de denúncias. A defesa da enfermagem e o controle da gestão pública exigem informação verificável, responsabilidade e respeito ao devido processo legal.

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