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DECISÃO Nº 1.680 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025


17.06.2026

Dispõe sobre o julgamento de processo ético-disciplinar instaurado e aplicação de penalidade prevista no inciso II do art. 18 da Lei nº 5.905/73 à profissional inscrita no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás.

 

A PRESIDENTE do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-GO nº 1.544/2024.

CONSIDERANDO a instauração do Processo Ético Disciplinar nº 901/2023, em desfavor da profissional Marcilane da Silva Espíndola Nunes, Enfermeira, inscrição Coren-GO nº 685.366;

CONSIDERANDO que foram assegurados à denunciada o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO todos os argumentos constantes da denúncia, documentos juntados, oitivas realizadas, depoimentos colhidos e as alegações finais apresentadas, bem como a análise da gravidade dos fatos, das circunstâncias e das consequências, conforme fundamentação constante no parecer conclusivo da Conselheira Relatora, que passa a integrar a presente decisão;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, reunido em sua 781ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 29 de agosto de 2025, na qual foi acolhido, por unanimidade, o voto da relatora;

DECIDE:

Art. 1º Aplicar à profissional Marcilane da Silva Espíndola Nunes, Enfermeira, inscrição Coren-GO nº 685.366, a penalidade de multa correspondente a 03 (três) anuidades da respectiva categoria, cumulada com censura, em razão da infração ético-disciplinar prevista nos artigos 62 e 84 da Resolução Cofen nº 564/2017 – Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Art. 2º Determinar a intimação da parte para ciência e, após certificado o trânsito em julgado, providenciar a publicação e execução da penalidade imposta.

 

Goiânia, 01 de setembro de 2025.

 

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

 

Juliana Borges Moreira

Conselheira Relatora- Coren-GO 244.049 -ENF

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