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DECISÃO Nº 1.686 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025


07.07.2026

Dispõe sobre os valores das taxas e serviços a serem cobrados de pessoas físicas e jurídicas referentes ao Exercício Financeiro de 2026, no âmbito do Coren-Go e dá outras providências.

 

O PLENÁRIO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do artigo 57 do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2023;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 790/2025 que determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 5,05% (INPC) quando da fixação das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2026, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário em sua 785ª Reunião Ordinária de Plenário realizada no dia 20 de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

DECIDE:

Art. 1º Fixar os valores das taxas e serviços a serem cobrados de pessoas físicas e jurídicas pelo Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – Coren-Go, para o exercício de 2026, conforme abaixo segue:

I – Taxa de Expedição de Carteira Profissional o valor de R$107,85 (cento e sete reais e oitenta e cinco centavos);

II – Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica o valor de R$231,61 (duzentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos);

III – Serviço de Inscrição e Registro de pessoa física o valor de R$192,59 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos);

IV – Serviço de Inscrição e Registro de pessoa jurídica o valor de R$438,08 (quatrocentos e trinta e oito reias e oito centavos);

V- Serviço de Autorização para exercício profissional no exterior o valor de R$171,82 (cento e setenta e um real e oitenta e dois centavos);

VI – Serviço de Reinscrição o valor de R$ 196,40 (cento e noventa e seis reais e quarenta centavos);

VII – Serviço de Transferência de Inscrição o valor de R$115,66 (cento e quinze reais e sessenta e seis centavos);

VIII – Serviço de Certidão narrativa o valor de R$45,53 (quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).

Art. 2º O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás fica autorizado a receber valores decorrentes de anuidades, taxas, serviços, multas e todos os demais créditos de pessoas físicas e jurídicas por meio de cartões de crédito, débito e PIX, mediante a contratação dos serviços na forma legal, disponibilizando os meios necessários para que os interessados realizem o pagamento nestas modalidades.

Art. 3º Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial e seus efeitos passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se especialmente a Decisão Coren-GO n.º 1.569 de 20 de outubro de 2025.

 

Goiânia, 20 de outubro de 2025.

 

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

 

Weverton Teodoro de Jesus

Secretário – Coren-GO 475.630 – ENF

 

 

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