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ustiça determina presença de enfermeiro durante todo o funcionamento de unidade de saúde em Guaraíta


14.05.2026

A Justiça Federal julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) e determinou que a Unidade Mista de Guaraíta mantenha enfermeiro durante todo o período de funcionamento da instituição, incluindo plantões noturnos, finais de semana e demais intervalos atualmente descobertos. A decisão também determina que seja providenciada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Coren-GO.

A sentença foi proferida pela 1ªVara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás em ação movida pelo Coren-GO em razão de irregularidades constatadas durante fiscalizações realizadas na unidade de saúde.

Na decisão, o juiz federal destacou que a legislação determina que técnicos e auxiliares de enfermagem atuem sob orientação e supervisão de enfermeiro, conforme previsto na Lei nº 7.498/86. O magistrado ressaltou ainda que não é permitido o funcionamento de unidade de saúde apenas com profissionais de nível médio, sem a presença do enfermeiro responsável.

Ele ainda deferiu a tutela de urgência determinando que o município adote as providências necessárias quanto ao cumprimento da sentença no prazo de até dois meses.

Para o Coren-GO, a decisão reforça a importância da fiscalização do exercício profissional e da garantia de assistência segura e qualificada à população, assegurando o cumprimento da legislação que regulamenta a enfermagem brasileira.

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