Uso de máscara não é obrigatório na vacinação de recém-nascidos

Parecer de Câmara Técnica aprovado pelo Cofen esclarece dúvidas sobre uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) no atendimento a recém nascidos

25.02.2025

Parecer da Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção Primária à Saúde (CETEAPS), aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) durante a 574ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), esclarece que não é obrigatório o uso de máscara e luvas durante o atendimento de recém-nascidos em sala de vacinação. O parecer responde a dúvida encaminhada via Ouvidoria ao Cofen.

Bebê saudável recebe vacina BCG (Foto: Semus/Divulgação)

A exigência do uso de máscaras é direcionada para contextos específicos, como ambientes de internação ou situações de precauções adicionais para pacientes com sintomas respiratórios ou doenças infecciosas transmissíveis por via aérea.

Atualmente, a recomendação de uso de máscaras foi reservada para pacientes suspeitos ou confirmados de covid-19 e seus acompanhantes, pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado de covid-19; para profissionais do serviço de saúde, visitantes, acompanhantes, etc, em áreas de internação de pacientes, para profissionais que fazem a triagem de pacientes e por profissionais no contexto das medidas de precaução padrão + específicas a depender da doença do paciente.

Portanto, não há obrigatoriedade para o uso de máscaras por profissionais ao administrar vacinas em recém-nascidos, exceto em casos onde o profissional ou o paciente apresente sintomas respiratórios.

As orientações do Ministério da Saúde e diretrizes internacionais não recomendam o uso de luvas para a administração de vacinas de rotina, salvo em situações específicas.

Fonte: Ascom/Cofen

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