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Inscrição Sem Diploma


ATENÇÃO: O profissional poderá requerer seu registro de título e inscrição presencialmente ou online.

ONLINE: A inscrição deverá ser solicitada através do Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem (SIGEN), através do link: https://sigen.cofen.gov.br/. Dessa forma, o profissional não precisará se deslocar até a sede ou subseção do conselho para solicitar algum dos nossos serviços.

PRESENCIALMENTE: A inscrição deverá ser solicitada em GOIÂNIA (SEDE), ou em algumas das subseções localizadas em ANÁPOLIS-GO, FORMOSA-GO, GOIANÉSIA-GO, RIO VERDE-GO E VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO.

Sede (Goiânia) – Atendemos por ordem de chegada, sem agendamento prévio ou se preferir por agendamento, acesse o link: CLIQUE AQUI

Subseções (Anápolis-GO), (Rio Verde-GO), (Goianésia-GO), (Formosa-GO) e (Valparaíso de Goiás-GO) – Atendemos por agendamento prévio, acesse o link : https://vaptvupt.go.gov.br/agendamento

Acompanhe suas solicitações através do site: https://sigen.cofen.gov.br/

Inscrição Definitiva Principal sem Diploma – É aquela concedida pelo Conselho Regional ao requerente, portador de declaração ou certificado, ao qual confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Regional, e para o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.

O requerimento de inscrição somente será deferido se formulado no prazo máximo de 1 (um) ano contado da colação de grau ou da conclusão do curso. A carteira profissional de identidade expedida nos termos desta seção, terá validade de 1 (um) ano contado da data de sua emissão.

Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano, contado da data do deferimento da inscrição, para que o profissional apresente ao Conselho Regional de Enfermagem, em que esteja inscrito, o diploma ou certificado para registro. Neste caso, sendo assegurada a isenção da taxa de expedição da nova carteira profissional de identidade.

Expirado esse prazo, a não apresentação do diploma/certificado acarretará na SUSPENSÃO da inscrição. A suspensão NÃO ISENTA do pagamento das anuidades geradas após a suspensão. Somente o cancelamento interrompe a geração de anuidades. O profissional que não estiver trabalhando e/ou não tiver interesse em continuar com a inscrição, deverá solicitar o cancelamento conforme informações no link de cancelamento (clique aqui para ver).

Havendo a necessidade de prorrogação, a mesma deverá ser solicitada no prazo de até 30 (trinta) dias antes do vencimento da inscrição.

Documentos necessários (os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas):

– Em se tratando de Enfermeiro(a) e Obstetriz: documento emitido pela instituição de ensino formadora, em papel timbrado, com nome e cargo da autoridade competente da instituição responsável pela emissão do documento, devidamente assinado, ou apresentado no formato digital nos termos da legislação vigente, contendo nome completo, CPF do egresso, dia, mês e ano da colação de grau;

– Em se tratando de Técnico(a) e Auxiliar de Enfermagem: documento emitido pela instituição de ensino formadora, em papel timbrado, devidamente assinado, ou apresentado no formato digital nos termos da legislação vigente, com nome e cargo do representante legal da instituição ou conforme norma educacional, contendo nome completo e CPF do egresso, que comprove a data completa de conclusão do curso.

– Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e órgão emitente (dentro do prazo de validade);

– Carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;

– CPF (Cadastro de Pessoa Física);

– Comprovante de residência com data inferior a 06 meses;

– Na hipótese de divergência ou ausência de dados do requerente, a Certidão de nascimento ou casamento poderá ser solicitada;

– Foto e assinatura digital: A coleta da foto e da assinatura digital será feita presencialmente na sede ou nas subseções, eliminando a necessidade da foto 3×4 tradicional. Alternativamente, o requerente poderá realizar a coleta da assinatura e da foto de forma online, no momento da solicitação pelo sistema Sigen.

Valores: Para efetivar a solicitação de inscrição é preciso o pagamento dos valores referente à inscrição e registro + expedição de Cédula de Identidade Profissional + Anuidade do ano em exercício.
• Inscrição e registro de pessoa física o valor de R$ 183,33 (cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos)

• Expedição Cédula de Identidade Profissional o valor de R$ 102,67 (Cento e dois reais e sessenta)

• Anuidade

Enfermeiro(a) – R$ 460,45 (Quatrocentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos)
Obstetrizes – R$ 437,42 (Quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos)
Técnico(a) de Enfermagem – R$ 284,69 (Duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos)
Auxiliar de Enfermagem – R$ 228,46 (Duzentos e vinte e oito e quarenta e seis centavos)

*De junho a dezembro, os valores da anuidade são cobrados proporcionalmente ao período do pedido de inscrição.

Prazo previsto de entrega
Solicitação realizada na sede (Goiânia) – Até 10 dias úteis após o pagamento das taxas
Solicitação realizada em subseções – de 15 a 30 dias após o pagamento das taxas

Acompanhe suas solicitações através do site: https://sigen.cofen.gov.br/


Orientações Complementares

– Para o deferimento do registro e inscrição, a instituição de ensino formadora deverá encaminhar ao Conselho Regional de Enfermagem, relação de egressos contendo:

Nome Completo, número de CPF, data completa de colação de grau para Enfermeiros e Obstetrizes ou data completa de conclusão do curso para Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

O documento deverá ser em papel timbrado, datado, assinado e carimbado pelo representante legal da instituição, contendo seu nome completo e cargo que ocupa ou apresentado no formato digital nos termos da legislação vigente.

– O requerente deverá assinar o termo ou confirmar digitalmente a ciência quanto ao prazo estabelecido na Resolução vigente.

 A retirada da carteira profissional só poderá ser feita pelo(a) inscrito(a) ou por uma terceira pessoa mediante a apresentação de uma procuração específica para esse fim (modelo disponível no final dessa página). Para a dispensa do reconhecimento de firma em cartório é necessário a apresentação de documento de identificação do profissional com assinatura idêntica à assinatura da procuração. Esse(a) representante deve, ainda, apresentar documento de identidade civil com foto;

– Independente da data de solicitação/registro de sua inscrição, a anuidade com valor integral será enviada via Correios até a primeira quinzena do mês de janeiro do ano seguinte. Caso não receba o boleto, entre em contato via e-mail boleto@corengo.org.br; presencialmente ou emita através dos Serviços Online no sistema: https://sigen.cofen.gov.br/

– Somente o cancelamento da inscrição interrompe o lançamento da anuidade e esse cancelamento NÃO é automático. Na hipótese de deixar de trabalhar na área de enfermagem ou se aposentar, o profissional deverá solicitar o cancelamento da inscrição ao Coren-GO em uma das modalidades mencionadas no link de cancelamento (clique aqui para ver). Caso contrário, a inscrição permanecerá ATIVA e as anuidades continuarão a ser geradas. Ressaltamos que as anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de maio (em dia útil) isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente. Para solicitação de cancelamento efetuada a partir do dia 1º de junho a anuidade será calculada proporcional aos meses que a inscrição esteve ativa no ano vigente;

 A partir do momento que o profissional possuir inscrição ativa seu voto é obrigatório nas eleições do Coren-GO que ocorrem a cada 3 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo Cofen, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade;

 A Inscrição Definitiva Principal emitida pelo Coren-GO deverá ser mantida ativa enquanto o profissional tiver seu domicílio profissional no Estado de Goiás e estiver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao Coren do Estado onde irá atuar e solicitar transferência. Caso queira manter a inscrição ativa em Goiás e também exercer a profissão em outro Estado poderá solicitar a Inscrição Secundária no outro Estado (sendo gerada anuidade nos Estados em que estiver inscrição ativa);

 A Carteira de Identidade Profissional NÃO PODE SER PLASTIFICADA.

Baixe aqui o modelo de Autorização de Entrega a Terceiros

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Conselho Regional de Enfermagem de Goiás

Rua 38 nº 645, Setor Marista, Goiânia, GO, 74150-250

(62) 3239-5300

E-mail geral: corengo@corengo.org.br | Para negociação: boleto@corengo.org.br


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