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DECISÃO Nº 1.661 DE 21 DE JULHO DE 2025


30.04.2026

Dispõe sobre o julgamento de processo ético disciplinar instaurado em desfavor da profissional inscrita sob o número de registro 250.997-ENF Coren Goiás.

 

CONSIDERANDO a instauração do processo ético disciplinar nº 906/2023 com protocolo PG2023.00.567 em desfavor da profissional Fabiana Borges da Silva, brasileira, Enfermeira com inscrição nº 250.997-ENF nesta circunscrição;

CONSIDERANDO que após o devido processo legal e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO todos os argumentos da denúncia, defesa prévia, depoimentos e alegações finais apresentadas pelas partes e testemunhas, a exposição sucinta dos fatos, a análise da gravidade e das consequências determinantes para o resultado do fato, as circunstâncias agravantes e atenuantes e fundamentação de direito contidas no parecer conclusivo da Conselheira Relatora, o qual passa fazer parte desta decisão como anexo;

CONSIDERANDO a necessidade do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás fortalecer o componente ético dos profissionais de enfermagem através da análise e apuração das intercorrências notificadas;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO todas as informações constantes nos autos do Processo Administrativo-Ético nº 906/2023, protocolo nº PG2023.00.567, bem como a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, ocorrida durante sua 305ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de junho de 2025;

 

Decide:

Art.1º – Absolver a profissional Enfermeira, Fabiana Borges da Silva, em conformidade com o parecer da relatora nº 006/2025. Registra-se, Intima-se. E após arquiva-se.

Art.2º – Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, aos 21 de julho de 2025.

 

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

 

Joelma Araújo Lopes

Conselheira Relatora- Coren-GO 229.825-TE

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