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DECISÃO COREN-GO Nº 1.629 DE 04 DE ABRIL DE 2025


29.04.2026

Homologa Atos Administrativos referentes às concessões de Inscrições Remidas, Transferências e Cancelamentos de inscrições referente ao mês de março de 2025, nas categorias de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.

 

O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – Coren-Go, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-Go nº 1.544 de 09 de maio de 2024, homologada pela Decisão Cofen nº 136/2024, e;

CONSIDERANDO o artigo 15, inciso I, da Lei nº 5.905/73 que dispõe que compete aos Conselhos Regionais “deliberar sobre inscrição no Conselho e o seu cancelamento”;

CONSIDERANDO o artigo 15, inciso III, da Lei nº 5.905/73 que dispõe que compete aos Conselhos Regionais “fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal”;

CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen nº 747/2024 que aprova o “Manual de Procedimentos Administrativos para registro, cadastro e inscrição de profissionais”, mormente o art. 98;

CONSIDERANDO o MEMORANDO DIRC COREN-GO Nº 077/2025, subscrito pela Chefe da Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro, em que consta a listagem dos nomes dos profissionais que tiveram por ato administrativo desta unidade funcional o deferimento das concessões das Inscrições Remidas, Transferências e Cancelamentos de Inscrições junto ao Coren-GO;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás em sua 773 ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 04 de abril de 2025;

DECIDE:

Art. 1º – REFERENDAR os Atos Decisórios que deferiram as concessões das Inscrições Remidas, Transferências e Cancelamentos de Inscrições referente ao mês de março de 2025, dos profissionais de enfermagem nas categorias de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, conforme listagens em anexo, as quais integram a presente Decisão.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação.

 

Goiânia, 04 de abril de 2025.

 

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

 

Weverton Teodoro de Jesus

Secretário – Coren-GO 475.630-ENF

 

 

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