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DECISÃO COREN-GO Nº 1.614 DE 10 DE MARÇO DE 2025


29.04.2026

Homologa Atos Administrativos referentes às concessões e renovações de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) pelos Serviços de Enfermagem, referente ao mês de Fevereiro de 2025.

O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – Coren-Go, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-Go nº 1.544 de 09 de maio de 2024, homologada pela Decisão Cofen nº 136/2024, e;

CONSIDERANDO o artigo 15, inciso III, da Lei nº 5.905/73 que dispõe que compete aos Conselhos Regionais “ fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal”;

CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen nº 685/2022 que “Institui a concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica nos Serviços de Enfermagem prestados de forma autônoma e/ou liberal;”

CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen nº 727/2023 que “Institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pelo Serviço de Enfermagem, e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT)”.

CONSIDERANDO o Memorando nº: 023/2025 emitido pela Coordenadora do Setor de Responsabilidade Técnica do Coren-GO;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás em sua 771ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 10 de março de 2025;

DECIDE:

Art. 1º – REFERENDAR os Atos administrativos que deferiram as concessões e renovações das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), referente ao mês de Fevereiro de 2025, conforme a listagem constante do Memorando mencionado e anexo à presente Decisão.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação.

 

Goiânia, 10 de março de 2025.

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

 

Weverton Teodoro de Jesus

Secretário – Coren-GO 475.630-ENF

 

 

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