Coren-GO presencia audiência pública sobre o Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho

Plano tem como intuito impedir práticas fraudulentas e ilegais que distanciam profissionais de Enfermagem de seus direitos trabalhistas e de seus vínculos empregatícios

05.11.2024

Nesta segunda-feira (04), à convite do Ministério Público do Trabalho, o Conselho Regional de Enfermagem de Goiás esteve presente na mesa de abertura da Audiência Pública sobre o Projeto Estratégico Nacional de Enfrentamento às Fraudes nas Relações de Trabalho na Saúde.

O plano tem como intuito impedir práticas fraudulentas e ilegais que distanciam profissionais de Enfermagem de seus direitos trabalhistas e de seus vínculos empregatícios. Após o vigor da Lei 14.434/22, que estabelece o pagamento do piso salarial da Enfermagem, aumentou-se drasticamente o número de denúncias e casos de instituições que fornecem relações de trabalhos disfarçadas baseadas em propostas de empregos autônomos por meio de contrato Pessoa Jurídica (PJ) e a contratação de falsas cooperativas via MEI.

A problemática afasta cada vez mais a Enfermagem da sua valorização e êxito diante do exercício profissional, visto que tornam os profissionais desprotegidos de qualquer respaldo trabalhista. Vale ressaltar que, segundo as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), técnicos de Enfermagem lideram as estatísticas de ocorrências de acidentes de trabalho de 2012 a 2022. E o atendimento hospitalar é o segundo campo do mercado de trabalho mais exposto a riscos de acidentes de trabalho e agravos à saúde.

O Coren-GO, representado pela advogada Daniella Cristina Salles, pela fiscal Katiane Oliveira, e pelo conselheiro Nildo Justino da Silva, também se pronunciou durante a conferência, garantindo todo suporte necessário para a execução do projeto e repudiando toda e qualquer atividade ilegal que infrinja a atividade dos profissionais de Enfermagem.

O ato de mascarar oportunidades empregatícias se configura como degradação de artigos da Constituição Federal, da Organização Internacional do Trabalho e dos Direitos Humanos, visto que a conduta que contribui para a promoção da exploração da força de trabalho, redução ou aumento elevada da carga horária, remuneração incompatível com o tempo trabalhado e a erradicação de direitos trabalhistas.

 

Fonte: Ascom Coren-GO

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