Coren-GO consegue aprovar medida judicial para contratação de enfermeiro em Uruaçu

Ação foi movida pelo regional após série de fiscalizações em que foi verificada a ausência de enfermeiro no local durante o período de funcionamento.

06.11.2024

O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) conseguiu aprovar uma medida judicial que obriga o Hospital e Maternidade Santo Antônio, no município de Uruaçu, a contratar profissional enfermeiro para realização de atividades dentro da instituição. A ação foi movida pelo regional após série de fiscalizações em que foi verificada a ausência de enfermeiro no local durante o período de funcionamento.

“Estamos lado a lado do profissional pela aplicabilidade da justiça e do correto cumprimento da nossa Lei do Exercício profissional”, afirma a presidente do Coren-GO, Thaís Luane.

O hospital afirmou que possuía uma enfermeira responsável técnica, mas em nenhum dos atos fiscalizatórios a profissional estava no local, indicando que não existe esta realidade ou que o número de profissionais está insuficiente. Deste modo, a ausência de enfermeiro pode causar risco aos pacientes que estão sendo submetidos a tratamentos de saúde na instituição.

A Lei 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação e exercício da Enfermagem, que a profissão somente pode ser exercida pelo Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação. É indispensável a presença de enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o seu horário de funcionamento, sob pena de violação à Lei, além de pôr em risco as condições de trabalho e a segurança do paciente.

 

 

Fonte: Ascom Coren-GO

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