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Justiça determina o arquivamento de denúncia contra enfermeiro por inserção de DIU e Implanon e reforça respaldo legal da Enfermagem

Decisão do TJ-GO e parecer do MP-GO reconhecem que enfermeiros capacitados possuem competência técnica e legal para realizar procedimentos contraceptivos

22.05.2026

Treinamento para inserção e retirada de DIU e Implanon ministrado pelo Coren-GO contou com médicos como aprendizes, além de enfermeiros

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acolheu parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e determinou a extinção e o arquivamento de procedimento instaurado contra um enfermeiro denunciado pelo Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) por atuar na inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e implantes hormonais intradérmicos, como o Implanon.

A denúncia alegava suposto exercício ilegal da medicina, sob o argumento de que os procedimentos seriam atos invasivos privativos de médicos. No entanto, o MP-GO divergiu do entendimento da entidade médica e reconheceu que enfermeiros devidamente habilitados possuem respaldo legal e técnico para a realização dos procedimentos, especialmente no âmbito do planejamento reprodutivo.

Para fundamentar o parecer, o Ministério Público considerou dispositivos legais e normativos que asseguram a atuação da Enfermagem na área, entre eles a Nota Técnica nº 31/2023 do Ministério da Saúde, que recomenda a inserção do DIU por médicos e enfermeiros qualificados. O documento destaca a importância estratégica desses profissionais para ampliação do acesso aos métodos contraceptivos e aponta que a literatura científica não demonstra diferença de desempenho entre médicos e enfermeiros nas inserções habituais, desde que haja capacitação adequada.

Também foram considerados a Resolução Cofen nº 690/2022, que regulamenta a atuação da Enfermagem no planejamento familiar, autorizando expressamente o enfermeiro a prescrever, administrar e executar procedimentos contraceptivos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo inserção, revisão e retirada de DIU, mediante capacitação técnica. E ainda, a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987, que regulamentam o exercício profissional da Enfermagem e estabelecem como atribuições privativas do enfermeiro os cuidados de maior complexidade técnica e que demandem conhecimentos científicos e tomada de decisão imediata.

A presidente do Coren-GO, Thaís Luane de Almeida, destacou a importância da decisão para a segurança jurídica e valorização da categoria. “A atuação do Coren-GO é permanente na defesa das prerrogativas profissionais e dos direitos da Enfermagem. Este é um caso emblemático, que reforça aquilo que já está previsto em lei e respaldado tecnicamente: enfermeiros capacitados possuem competência para atuar na inserção de DIU e implantes hormonais, contribuindo diretamente para a ampliação do acesso da população aos serviços de saúde e ao planejamento reprodutivo”, afirmou.

A presidente também ressaltou os investimentos do Conselho na qualificação profissional da categoria, informando que, no último mês de abril, o Coren-GO ofertou capacitação sobre inserção de DIU e Implanon para profissionais de Enfermagem. “Tivemos, inclusive, médicos como participantes, sendo qualificados por um enfermeiro. Isso demonstra a excelência técnica da Enfermagem e reforça a importância de os profissionais ocuparem, com segurança e respaldo legal, todos os espaços regulamentados de atuação”, concluiu.

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