Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Cofen aprova resolução que permite ultrassonografia beira leito e pré-hospitalar

A realização do exame é privativa do enfermeiro, que deve ter capacitação específica na área

14.09.2021

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução 679/2021, que permite a realização de Ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por enfermeiro. O exame já é normatizado para ser praticado por enfermeiro obstétrico em maternidades e outros locais de assistência à gestante, como auxílio na tomada de decisões rápidas e seguras.

A atividade é privativa do profissional enfermeiro, que deve estar registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição e ter capacitação específica em ultrassonografia. É vedada, porém, a emissão de laudo de ultrassonografia e a utilização para diagnóstico nosológico pelo enfermeiro.

“A normativa sobre ultrassonografia beira leito e em ambiente pré-hospitalar é um avanço nesta área de atuação para a Enfermagem, pois qualifica ainda mais o profissional para prestar uma assistência segura aos pacientes”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.

A resolução está válida desde sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), em agosto deste ano.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Goiás

Rua 38 nº 645, Setor Marista, Goiânia, GO, 74150-250

(62) 3239-5300

E-mail geral: corengo@corengo.org.br | Para negociação: boleto@corengo.org.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira, de 8h às 17h

Loading...