Reinscrição / Reabertura
ATENÇÃO: Informamos que os atendimentos estão sendo realizados de forma presencial, mediante ao agendamento.
Agendamento de Atendimento Sede (Goiânia): CLIQUE AQUI
Agendamento Subseções: (Aparecida de Goiânia), (Anápolis), (Rio Verde), (Goianésia) e (Valparaíso de Goiás): https://vaptvupt.go.gov.br/agendamento
Agendamento de Atendimento Representantes (Formosa, Catalão, Senador Canedo, São Miguel do Passa Quatro, Cidade de Goiás, Goianésia, Posse, Campos Belos, Valparaíso de Goiás, Guapó, Porangatu, Itumbiara ): Clique Aqui
Reabertura – A reinscrição será deferida, mediante requerimento dirigido a qualquer Conselho Regional de Enfermagem, ao profissional cuja inscrição houver sido cancelada.
Documentos necessários (Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas):
– Diploma (Enfermeiro/Obstetriz/Técnico) / Certificado (Auxiliar) / Certidão de inteiro teor para instituições extintas contendo os dados de registro do Cofen (selo ou carimbo no verso do diploma ou termo de registro)
– Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e órgão emitente
– Carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria
– Comprovante de residência com data inferior a 06 meses
– Título de eleitor
– Comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral
– CPF
– Comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos
– Na hipótese de divergência ou ausência de dados do requerente, a certidão de nascimento ou casamento poderá ser solicitada
– Se o profissional tiver inscrição em outro regional, deverá apresentar também a certidão inscricional e ética
Obs.: Para profissionais que não possuem o diploma/certificado
– ENFERMEIRO/OBSTETRIZ: Documento emitido pela instituição que comprove ter havido a colação de grau + relação de formandos expedida pela instituição de ensino formadora na qual conste a data de colação de grau (prazo máximo de 01 ano)
– TÉCNICO/AUXILIAR: Documento que comprove a conclusão do curso + relação de formandos expedida pela instituição de ensino formadora na qual conste a data da conclusão do curso (prazo máximo de 01 ano)
Valores: Para efetivar a solicitação de inscrição é preciso o pagamento dos valores referente à reinscrição + expedição de Cédula de Identidade Profissional + Anuidade do ano em exercício.
• Inscrição e registro de pessoa física o valor de R$ 174,14 (cento e setenta e quatro reais e quatorze centavos)
• Expedição Cédula de Identidade Profissional o valor de R$ 95,63 (noventa e cinco reais e sessenta e três centavos)
• Anuidade
Enfermeiro(a) – R$ 428,88 (Quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos)
Obstetrizes – R$ 369,99 (Trezentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos)
Técnico(a) de Enfermagem – R$ 265,18 (Duzentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos)
Auxiliar de Enfermagem – R$ 212,80 (Duzentos e doze reais e oitenta centavos)
*De abril a dezembro, os valores da anuidade são cobrados proporcionalmente ao período do pedido de inscrição.
- O Boleto com as taxas serão enviados no e-mail informado no processo de Inscrição, após análise da documentação realizados pelo COREN-GO.
Prazo previsto para ativação do Número de Inscrição:
O prazo estimado é de cerca de 15 a 30 dias após o pagamento das taxas
*Para acompanhar se o número de inscrição foi gerado, acesse a opção Serviços Online – Consulta Inscrição
Orientações Complementares
– A retirada da carteira profissional só poderá ser feita pelo(a) inscrito(a) ou por uma terceira pessoa mediante a apresentação de uma procuração específica para esse fim (modelo disponível no final dessa página). Para a dispensa do reconhecimento de firma em cartório é necessário a apresentação de documento de identificação do profissional com assinatura idêntica à assinatura da procuração. Esse(a) representante deve, ainda, apresentar documento de identidade civil com foto;
– Independente da data de solicitação/registro de sua inscrição, a anuidade com valor integral será enviada via Correios até a primeira quinzena do mês de janeiro do ano seguinte. Caso não receba o boleto, entre em contato via e-mail boleto@corengo.org.br; presencialmente ou emita através dos Serviços Online;
– Somente o cancelamento da inscrição interrompe o lançamento da anuidade e esse cancelamento NÃO é automático. Na hipótese de deixar de trabalhar na área de enfermagem ou se aposentar, o profissional deverá solicitar o cancelamento da inscrição ao Coren-GO em uma das modalidades mencionadas no link de cancelamento (clique aqui para ver). Caso contrário, a inscrição permanecerá ATIVA e as anuidades continuarão a ser geradas. Ressaltamos que as anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março (em dia útil) isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente. Para solicitação de cancelamento efetuada após 1º de abril a anuidade será calculada proporcional aos meses que a inscrição esteve ativa no ano vigente;
– A partir do momento que o profissional possuir inscrição ativa seu voto é obrigatório nas eleições do Coren-GO que ocorrem a cada 3 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo Cofen, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade;
– A Inscrição Definitiva Principal emitida pelo Coren-GO deverá ser mantida ativa enquanto o profissional tiver seu domicílio profissional no Estado de Goiás e estiver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao Coren do Estado onde irá atuar e solicitar transferência. Caso queira manter a inscrição ativa em Goiás e também exercer a profissão em outro Estado poderá solicitar a Inscrição Secundária no outro Estado (sendo gerada anuidade nos Estados em que estiver inscrição ativa).