Inscrição Remida
Inscrição Remida – É uma láurea outorgada ao profissional de Enfermagem que tenha contribuído regularmente com as suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sendo-lhe concedida a isenção do pagamento das anuidades.
Requisitos de acordo com a Resolução Cofen 580/2018:
- No mínimo 30 anos de inscrição com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais;
- Não ter sido penalizado em processo ético e/ou administrativo no Sistema Cofen/Conselhos Regionais;
- Estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Relativo a anuidade do ano em exercício, se o pedido for protocolizado até 31 de março o inscrito ficará isento do pagamento da mesma. Após esta data o inscrito deverá efetuar o pagamento proporcional aos meses transcorridos até a data da apresentação do pedido.
Documentos necessários (os documentos devem ser originais ou cópia autenticada):
– Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data da emissão e o órgão emitente;
– 01 foto 3×4 recente de fundo branco ou opção de captura no próprio Conselho (somente na Sede, em Goiânia);
– Certidão de nascimento ou casamento (solicitado somente em caso de mudança de estado civil ou alteração de nome);
– Diploma ou certificado podem ser solicitados para comprovação do tempo de inscrição.
Valores: Para efetivar a solicitação de inscrição é preciso o pagamento dos valores referente à inscrição remida + expedição de Cédula de Identidade Profissional
• Inscrição: R$ 62,27
• Expedição Cédula de Identidade Profissional: R$ R$ 38,05
Prazo previsto de entrega
Solicitação realizada na sede (Goiânia) – até 30 dias após o pagamento das taxas
Solicitação realizada em subseções – até 30 dias após o pagamento das taxas
*Para acompanhar se o documento está pronto para retirada, acesse a opção Carteiras Prontas disponível na página inicial do site do Coren-GO.
Orientações complementares:
– Os inscritos remidos são profissionais regularmente inscritos nos Conselhos que podem exercer a profissão e são alcançados pelo Código de Ética no exercício da profissão, estando isentos apenas do pagamento da anuidade, devendo cumprir todas as obrigações legais e éticas, inclusive votar e ser votado;
– A retirada da carteira profissional só poderá ser feita pelo(a) inscrito(a) ou por uma terceira pessoa mediante a apresentação de uma procuração com reconhecimento de firma em cartório e específica para esse fim. Esse(a) representante deve, ainda, apresentar documento de identidade civil com foto;
– A renovação da carteira de identidade profissional somente poderá ser requerida a partir dos 90 (noventa) dias que antecedem seu vencimento ou após o vencimento;
– A partir do momento que o profissional possuir inscrição ativa (mesmo sendo inscrição remida) seu voto é obrigatório nas eleições do Coren-GO que ocorrem a cada 3 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo Cofen, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade;
– Na hipótese de deixar de trabalhar na área de enfermagem ou se aposentar, o profissional deverá solicitar o cancelamento da inscrição ao Coren-GO em uma das modalidades mencionadas no link de cancelamento (clique aqui para ver);
– A Carteira de Identidade Profissional NÃO PODE SER PLASTIFICADA;
– A carteira terá validade de 5 (cinco) anos a contar da data de emissão, devendo ser renovada a partir dos 90 (noventa) dias que antecedem seu vencimento.