Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Sobese: Nota de Repúdio em nome dos Enfermeiros Estetas


14.08.2017

A SOBESE, Sociedade Brasileira de Enfermeiros em Saúde Estética, vem a público lançar Nota de Repúdio em nome dos Enfermeiros Estetas, quanto à postura de Entidades Médicas que protocolaram liminar que suspende a Resolução 0529/2016, que reconhece a Estética como especialidade da Enfermagem, alegando que a referida resolução invade a área médica com procedimentos “exclusivamente médicos”. Tal alegação é incompatível com a realidade, pois sabemos que a área Estética nunca foi exclusiva de qualquer categoria profissional e que o CFM sequer a reconhece como especialidade da medicina, logo, NÃO EXISTE MEDICINA ESTÉTICA RECONHECIDA PELO CFM COMO ESPECIALIDADE OU EXCLUSIVIDADE.

O Conselho Federal de Enfermagem é o órgão responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão dos Enfermeiros, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. Não faz parte das atribuições do CFM ditar as normas e diretrizes que competem ao profissional de enfermagem ou quaisquer outros profissionais de saúde.

O discurso hipócrita utilizado por tais entidades: “preocupados com a saúde da população”. Como se só a categoria médica tivesse esse foco é totalmente tendencioso, desmerece as outras categorias da saúde e causa a falsa interpretação que os demais não possuem este foco. Logo, vale a reflexão: Qual profissional está presente na assistência direta aos cuidados em saúde e doença da população 24h por dia, 7 dias por semana? Qual é o profissional responsável pelo “cuidado”? Quem realmente salva vidas?

O Enfermeiro transita, de forma sistemática, por todas as nuances referentes à saúde do indivíduo, executando o processo de enfermagem de forma holística e científica, atendendo suas necessidades nas mais diversas complexidades.

Temos Leis, Decretos, Resoluções, Pareceres e Normativas que respaldam nossas ações profissionais. Diversas são as especialidades no campo de atuação do Enfermeiro, como Terapia Intensiva, Centro Cirúrgico, Emergência, Dermatologia, Feridas, Obstetrícia, Neonatologia, o que demostra a capacidade técnico-científica dessa categoria profissional.

O Conselho Federal de Enfermagem vem lutando legalmente para resolver essa questão e os Enfermeiros aguardam o posicionamento do Poder Judiciário.

Diversos profissionais de enfermagem, empreendedores que geram empregos e também movimentam a economia estão sendo prejudicados financeiramente, pois estão impedidos de trabalhar por acusações infundadas. Aguardamos pela apreciação pelo Poder Judiciário e acreditamos na justiça diante de tais fatos. (http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR101271)

Apoie esta causa e assine o Abaixo-Assinado. Se nada fizer, nada mudará.

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Goiás

Rua 38 nº 645, Setor Marista, Goiânia, GO, 74150-250

(62) 3239-5300

E-mail geral: corengo@corengo.org.br | Para negociação: boleto@corengo.org.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira, de 8h às 17h

Loading...