Regras de isenção da anuidade para profissionais com doenças graves são alteradas; confira novas exigências


18.07.2024

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 749/24, responsável por alterar os procedimentos para isenção da anuidade de profissionais que possuam doenças graves. Com a atualização, todas as solicitações realizadas a partir do dia 3 de maio de 2024 devem seguir as novas exigências.

Caso o profissional já tenha realizado o pedido nos termos do regulamento anterior, deve efetuar uma nova requisição respeitando as regras atualizadas. Nessas situações, o setor de Registro e Cadastro da autarquia entrará em contato com os solicitantes para que façam as correções necessárias.

Doenças que insentam a anuidade – Serão isentos do pagamento da anuidade os profissionais que possuam as seguintes enfermidades: Tuberculose Ativa, enquanto em tratamento; Hanseníase, enquanto em tratamento; AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira; Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; e Neuropatia Incapacitante.

Documentação – A isenção deve ser requerida diretamente ao conselho no qual o profissional está inscrito, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:

I – Requerimento de isenção/remissão de débitos, localizado no anexo desta matéria, devidamente preenchido e assinado;

II – Laudo médico em que esteja explicitado um breve histórico da doença e que contenha, obrigatoriamente, a Classificação Internacional da Doença (CID), o carimbo e a assinatura do médico;

III – Cópia de documento de identificação com foto;

IV – Cópia do comprovante de residência.

 

Em anexo, os profissionais podem conferir o requerimento que deve ser preenchido, além da lista com a relação dos documentos exigidos.

 

ANEXO_I_RESOLUCAO_749_2024-3

ANEXO_II-RESOLUCAO-749-2024-1

Fonte: Ascom Coren-GO

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