Processo Ético- Disciplinar n° 640/2018 ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO POR CONTA PRÓPRIA E SEM AUTORIZAÇÃO


05.04.2022

PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO POR CONTA PRÓPRIA E SEM AUTORIZAÇÃO. CONDENADA. ADVERTÊNCIA VERBAL. Profissional de Enfermagem cometeu infração ética nos artigos 5, 12 e 48 do Código de Ética de Enfermagem. (COREN/GO: Protocolo: PG2018.00.145, Autos: 640/2018, conselheiro (a) relator (a): Herley Silvestre de Morais, Data de Julgamento: 08/10/2020 667ª ROP).

 

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