PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR N° 415/2015. RECUSA EM REALIZAR ATIVIDADES INERENTES AO CARGO


05.04.2022

PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. RECUSA EM REALIZAR ATIVIDADES INERENTES AO CARGO. CONDENADA. ADVERTÊNCIA VERBAL. Profissional de Enfermagem cometeu infração ética aos artigos 26º e 64º. (COREN/GO: Protocolo: 2015.002.110, Autos: 415/2015, Ex-Conselheiro (a) Relator (a): Julivan Rosa Prata, data de julgamento: 13/03/2020 651ª ROP).

 

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