Portaria nº 5.564 de 29 de julho de 2020


10.08.2020

Dispõe sobre normatização de medidas gerais e procedimentos internos para enfrentamento à Covid-19 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia e;

CONSIDERANDO a Portaria Coren Goiás nº 5.449 de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a instituição e nomeação do Grupo de Trabalho na jurisdição do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás com a finalidade de acompanhar, orientar e gerenciar ações sobre as questões inerentes a Pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19 responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 189 de 03 de fevereiro de 2020 expedida pelo Ministro de Estado da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a declaração de pandemia de Covid-19 realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 e a necessidade de todas as instituições públicas ou privadas realizarem esforços comuns no sentido de conter a disseminação do vírus no Estado de Goiás;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.633 de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus(2019-nCoV);

CONSIDERANDO que o grupo de trabalho referente à pandemia da Covid-19 é excepcional e multiprofissional para definir as articulações das ações e de assessoramento a Diretoria e Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da Covid-19 no Estado de Goiás e seus impactos diretos e indiretos no planejamento da gestão e rotinas das atividades de meio e principalmente nas atividades finalisticas da autarquia;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário goiano em sua 661ª Reunião Ordinária do Plenário do dia 28 de julho de 2020.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar as Medidas Administrativas para o enfrentamento à Covid-19 conforme Plano de Contingenciamento no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás.

Art. 2º Aos que adentrarem a sede do Conselho, deverão ser observados os seguintes itens de medidas gerais:

I – Uso obrigatório de máscara.

II – Distanciamento, entre as pessoas, de 2 metros.

III – Avaliação eletrônica de temperatura corporal.

IV – Utilização do tapete sanitizante.

V – Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ambiente.

VI – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas dependências internas da sede do Coren Goiás;

VII – Afixar cartaz educativo, em local visível aos servidores com a informação sobre os cuidados de saúde preventivos ao contágio do novo coronavírus.

VIII – Limpar e desinfetar regularmente objetos e superfícies tocados com frequência.

IX – O uso do elevador fica restrito a uma pessoa por vez.

X – Todas as atividades continuarão sendo exercidas de forma presencial. Preferencialmente, utilização de agendamento eletrônico para o atendimento dos profissionais de enfermagem. Para aqueles que comparecerem presencialmente deve ser praticado o encaixe para o atendimento.

XI – Disponibilizar insumos, como sabão líquido, papel toalha e álcool em gel 70% para higienização das mãos de todos os que transitam dentro das dependências do Conselho, bem como de álcool a 70% para desinfecção de superfícies.

XII – Estabelecer controle de trajeto e distanciamento de entrada e saída do prédio.

XIII – Política de entrada de encomendas, postagens e alimentos tipo delivery (todas as embalagens, caixas, sacolas, envelopes deverão ser higienizados com solução de álcool 70% e limpeza com papel toalha).

XIV – Divulgar medidas e orientações para comportamento de prevenção, higiene e etiqueta respiratória.

Art. 3º Procedimentos Internos:

I – Pessoas do grupo de risco serão direcionadas para atividades administrativas, observando os critérios de segurança à saúde de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.

II – Antecipar férias e folgas compensatórias durante o período crítico da pandemia para o grupo de risco.

III – Deverão permanecer em cada sala somente os funcionários lotados no respectivo departamento.

IV – Uso obrigatório de máscara (mesmo que esteja sozinho no ambiente).

V – Reduzir o contato pessoal, separando as estações de trabalho obedecendo à distância mínima de 2 metros e, quando não possível, deverá ser feito o uso de protetor facial.

VI – Fica proibida a entrada e/ou visita de familiares/amigos dos empregados públicos, colaboradores, conselheiros e prestadores nas dependências do Coren.

VII – O registro de ponto será em folha e não por digital.

VIII – Reduzir acumulação e exposição de objetos ou materiais de escritório nas estações de trabalho.

IX – Criar área exclusiva para recebimento de documentos e materiais.

X – Limpar com frequência as superfícies e equipamentos de contato (teclado, bancadas, balcões, mesas, telefones, entre outros) e objetos que serão compartilhados.

XI – Lavagem e higienização frequente das mãos.

XII – Para a utilização da copa pelos funcionários, deverá ser mantido o afastamento mínimo de 02 metros entre mesas e cadeiras individuais; limitar o uso da cozinha de 1 pessoa por vez; limitar o número de 1 pessoa por mesa; utilizar próprios utensílios (talheres e copos) e retornar os mesmos para casa, ao final de cada expediente.

XIII – Implantar a política de utilização de veículos do Conselho: uso obrigatório de máscaras pelos ocupantes, tendo no máximo de 3 usuários simultâneos, janelas aberta e restrição do uso do ar condicionado, periodicidade da limpeza externa e interna do veículo, revisão e limpeza do ar condicionado.

XIV – Indicação de realização, preferencialmente, de reuniões por meio de videoconferência com transmissão de sons e imagens em tempo real utilizando a plataforma do Google Meet para as Câmaras Técnica e Comissões.

XV – Manter a oferta de equipamentos de proteção individual para uso dos empregados, terceirizados, colaboradores e conselheiros que realizam atividades externas e atendimento aos profissionais de enfermagem.

XVI – Nos casos de confirmação de funcionário com Covid-19, realizar a desinfecção do ambiente de trabalho, com suspensão de todas as atividades presenciais no local durante a desinfecção.

XVII – Todo empregado / terceirizado deverá informar imediatamente à chefia imediata e Assessoria Administrativa caso tenha sintomas de Covid-19.

Art. 4º Em caso de empregado/terceirizado, com suspeita ou confirmação de Covid-19, deverá ser usada a Portaria 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde e demais protocolos atualizados do órgão.

Art. 5º Todos os empregados públicos, comissionados e terceirizados do Coren serão notificados, por escrito, em caso de conduta de descumprimento desta portaria.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a notificação deverá ser encaminhada à Diretoria para a abertura de processo administrativo disciplinar, nos casos de empregados públicos, e outras ações, nos demais casos.

Art. 6º Os casos omissos nesta portaria serão resolvido e decidido pela diretoria e plenário do Coren Goiás.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 8º Dê ciência e cumpra-se.

Goiânia aos 29 dias do mês de julho do ano de 2020.

Ivete Santos Barreto – Presidente – Coren-GO 16.009

Silvio José de Queiroz – Secretário – Coren-GO 93.937

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