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PARECER TÉCNICO Nº 004/2024


16.08.2024

Parecer técnico sobre uso de
inaloterapia na rede básica.

I. HISTÓRICO
Trata-se de parecer orientativo solicitado pela Coordenadora de Enfermagem Ana
Claudia Arantes Ramos Coren- Go 435.102, acerca das novas recomendações sobre a
utilização da enaloterapia na unidade básica de saúde, a mesma refere que houve
regulamentação quanto a proibição no período da pandemia do COVID 19 porém tem
dúvidas sobre as novas recomendações, solicitação feita via correio eletrônico em 25 de
junho de 2024.

II. DA ANÁLISE FUNDAMENTADA
Durante a pandemia de COVID-19, a inalação de terapias como nebulização foi restrita na
rede básica de saúde devido ao potencial risco de transmissão do vírus através de aerossóis.
No entanto, à medida que a pandemia evoluiu e novas pesquisas foram conduzidas, houve
uma reavaliação dessas restrições.
Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC): As orientações atualizadas para o
manejo de doenças respiratórias, incluindo COVID-19, influenza e Vírus Sincicial
Respiratorio (RSV), agora enfatizam a importância de práticas de higiene e medidas
preventivas contínuas. Não há recomendações específicas contra o uso de inaloterapia,
desde que medidas adequadas de controle de infecção sejam implementadas, como uso de
EPI adequado e boa ventilação durante os procedimentos de nebulização.
Organização Pan-americana de Saúde (OPAS/OMS): A OPAS/OMS reforçam a
necessidade de fortalecer os cuidados primários de saúde, especialmente em resposta às
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DE GOIAS
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
lições aprendidas durante a pandemia. A utilização de terapias respiratórias deve ser
ajustada conforme as condições locais e o status epidemiológico, sempre priorizando a
segurança do paciente e da equipe de saúde.
Recomendações Locais e Nacionais: Muitos países estão ajustando suas diretrizes
baseados em evidências emergentes e na diminuição das taxas de transmissão do COVID19. Em vários locais, a nebulização voltou a ser permitida em contextos controlados, com
protocolos rigorosos para prevenir a transmissão de infecções.
A nebulização é baixa e justamente por esse motivo, os inaladores dosimetrados
pressurizados (IDP), popularmente conhecidos como “bombinha,” são os dispositivos
inalatórios mais utilizados em todo o mundo. Além de otimizar a oferta de medicamentos
inalatórias diretamente aos pulmões há uma diminuição dos efeitos colaterais locais e
sistêmicos com a utilização dos IDP comparativamente à nebulização. Com base nas
diretrizes e recomendações de boas práticas a Prefeitura de São Paulo elaborou uma norma
técnica, onde explica sobre a forma de realizar a inaloterapia na atenção básica.
A nebulização deve ser evitada devido ao risco de disseminação de vírus respiratórios, como o
SARS-CoV-2 e demais patologias com transmissão por aerossois. Em vez disso, recomenda-se o
uso de inaladores dosimetrados pressurizados (IDP) com espaçadores descartáveis ou individuais.
O uso de salbutamol spray com espaçador é preferível e deve ser individualizado para evitar
contaminação cruzada.
Detalhamento das Recomendações:
1. Eficácia dos IDPs:
o Os IDPs otimizam a entrega de medicamentos diretamente aos pulmões e
reduzem os efeitos colaterais em comparação com a nebulização.
2. Uso de Espaçadores:
o Espaçadores descartáveis ou de uso único devem ser garantidos para cada
paciente para melhorar a eficácia e a técnica inalatória.
3. Riscos de Contaminação:
o Evitar o uso de frascos ou medicamentos multidose para reduzir o risco de
contaminação e infecção cruzada entre pacientes.
o O salbutamol spray com espaçador deve ser utilizado individualmente por
cada paciente.
4. Biossegurança e Prevenção:
o Terapias inalatórias que gerem aerossóis devem ser evitadas para prevenir
contaminação do ambiente, profissionais de saúde e outros pacientes.
o O uso de oxigênio deve ser restrito a casos de hipoxemia, sendo
desnecessário para nebulizações em pacientes com SpO₂ normal.
5. Indicação de Nebulização:
o A nebulização só deve ser realizada em casos de extrema necessidade, como
o uso de brometo de ipratrópio, ou na ausência de espaçador e máscara para
IDP.
III. CONCLUSÃO
Considerando o risco de transmissão de infecções respiratórias, a utilização de
inaloterapia na rede básica deve ser ajustada conforme as diretrizes apresentadas,
priorizando o uso de IDPs com espaçadores descartáveis ou individuais e evitando
nebulizações, salvo em situações específicas e de necessidade extrema.
Para além, as unidades de saúde devem seguir rigorosamente as diretrizes de
controle de infecção. Isso inclui a implementação de boas práticas de higiene, uso de
equipamentos de proteção individual aos profissionais, segurança aos pacientes,
familiares e comunidade, bem como garantia de ventilação adequada durante os
procedimentos.
Recomendamos que as unidades de saúde construam seus protocolos com
respaldo científico junto a uma comissão de controle de infecção para melhor atendimento
ao usuário.
É o parecer, SMJ.

REFERENCIAS
Center for Disease Control and Prevention (USA). Departamento f Health & Human
Services. CDC updates and simplifies respiratory virus recommendations
[Internet]. [Washington, D.C.]: Center for Disease Control and Prevention; 2024.
Disponível em: https://www.cdc.gov/media/releases/2024/p0301-respiratory-virus.html
Organização Pan-Americana da Saúde e Ministério da Saúde. Pós COVID na Atenção
Primária à Saúde e Ambulatorial Especializada: Reunindo evidências para o Sistema
Único de Saúde e à Plataforma Clínica Global da OMS. Brasília, D.F.; 2024. Disponível
em: https://doi.org/10.37774/9789275728383
Prefeitura de São Paulo. Diretrizes para o uso de inaloterapia na atenção básica. Setembro
de 2023. Disponível em
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/inaloterapia_atencao_ba
sica_set23.pdf
Goiânia, 01 de julho de 2024.
Elaborado por:
Dra. Caroline Marinho de Araújo, Coren-GO 107.453-ENF, Mestre em Enfermagem FEN/UFG,
docente do curso de Enfermagem do Centro Universitário Estácio Goiás
CTEP/Coren-GO:
Dr. Adriano José de Deus Guimarães- Coren- GO n° 543.888- Coordenador CTEP.
Dra. Caroline Marinho de Araújo- Coren-GO nº 170.453- Colaborador CTEP.
Dr. Hadirgton Garcia Gomes de Andrade- Coren- GO n° 550.716- Colaborador CTEP.
Dr. Hélio Galdino Júnior- Coren- GO n° 330.224- Colaborador CTEP.
Dr. Lucas Vinicius Dias Pereira- Coren- GO n° 559.247- Colaborador CTEP.
(Aprovado na 13ª Reunião de Câmara Técnica em 12 de julho de 2024)
(Homologado na 756ª Reunião Ordinária Plenária em 30 de julho de 2024

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