Parecer emitido – Nutrição enteral por bomba de infusão em domícilio


14.02.2017

Esclarecimentos quanto a seguinte questão: “É restrito somente a enfermagem a preparação, instalação e administração de dieta enteral por bomba de infusão em paciente com tratamento em ambiente domiciliar? Ou esse cuidado pode ser designado a um cuidador ou familiar?”

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Goiás

Rua 38 nº 645, Setor Marista, Goiânia, GO, 74150-250

(62) 3239-5300

E-mail geral: corengo@corengo.org.br | Para negociação: boleto@corengo.org.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira, de 8h às 17h

Loading...