Parecer do Coren-GO explica a responsabilidade do técnico de Enfermagem na instalação de equipamento de monitoramento de sinais vitais

Aprovado com unanimidade, documento reforça que o profissional, desde que tenha competência, pode executar o procedimento

21.08.2024

Parecer evidencia atuação do profissional técnico no manuseio da monitoração cardíaca

O plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) aprovou, com unanimidade, o parecer que trata sobre a responsabilidade do técnico de Enfermagem na instalação de equipamento de monitoramento de sinais vitais. Uma vez que não é considerada uma atividade privativa do enfermeiro, o profissional técnico pode realizar o procedimento, desde que tenha competência para fazê-lo.

O documento se baseou na Lei do Exercício Profissional e no Código de Ética para esclarecer a questão. O procedimento é realizado por meio de monitor multifuncional que avalia parâmetros de sinais vitais, temperatura, frequência cardíaca, pressão arterial, saturação de O2 entre outros. No estado de Goiás, o manuseio do equipamento pelo técnico de Enfermagem também garante acessibilidade ao paciente do interior.

O coordenador da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa do Coren-GO (CTEP), Adriano Guimarães, reforça que a categoria pode questionar o conselho sobre os temas pertinentes ao exercício da profissão. “Para melhorar a qualidade da assistência, estamos disponíveis para emissão de respostas oficiais sobre a Enfermagem”, diz.

Ouvidoria – Para registrar sugestões, dúvidas, denúncias e solicitar a emissão de pareceres técnicos, basta acessar o canal de ouvidoria do Coren-GO, clicando aqui. “É importante lembrar que esse canal de comunicação permite segurança ao profissional, que pode optar por não ser identificado”, explica a presidente do Coren-GO, Thaís Luane.

Fonte: Ascom Coren-GO

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