Nova resolução orienta atuação do enfermeiro na área de estética


18.11.2016

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Este é mais um espaço que pode ser ocupado pela enfermagem. O mercado em crescimento tem chamado atenção de profissionais da Capital e interior

A busca por procedimentos e profissionais qualificados da área de estética tem movimentado o mercado e ampliado o interesse de pessoas de diferentes idades em investir em si mesmas. A novidade boa é que os profissionais de enfermagem também podem ocupar espaço na área de estética, de acordo com a Resolução Cofen 529/2016, publicada no dia 9 de novembro.

A Resolução prevê que, na enfermagem, cabe ao enfermeiro especialista em Estética realizar a consulta de enfermagem, anamnese e estabelecer o tratamento mais adequado à pessoa; prescrever os cuidados domiciliares e orientações para o autocuidado aos pacientes submetidos aos procedimentos estéticos; registrar em prontuário todas as ocorrências e dados referentes ao procedimento; realizar processo de seleção de compra de materiais para uso estético, na instituição de saúde; estabelecer protocolos dos procedimentos estéticos; manter-se atualizado através de treinamentos, cursos específicos, capacitação, entre outros.

Além disso, o anexo da normativa 529/2016 estabelece os procedimentos que ficam autorizados a serem realizados pelo enfermeiro: micropuntura, carboxiterapia, criolipólise, dermo pigmentação, depilação à laser, eletroterapia/eletrotermofototerapia, escleroterapia, intrademoterapia/mesoterapia, laserterapia, terapia combinada de ultrassom e micro correntes, micro pigmentação, peeling muito superficiais e superficiais, ultrassom cavitacional e vacuoterapia.

Na opinião da presidente do Coren-GO, Ivete Santos Barreto, estabelecer regras claras para a atuação da enfermagem na área de estética é um passo importante para dar mais segurança aos pacientes que buscam os serviços e também para o profissional, que fica resguardado pela legislação específica. Outro aspecto assinalado por Ivete Barreto é a necessidade de ter qualificação própria. “O enfermeiro que desejar atuar em estética deverá ter pós-graduação latu sensu na área e cumprir no mínimo 100 horas de aulas práticas”, explica.

Conheça a Resolução Cofen 529/2016 e seu anexo clicando nos link abaixo:

Resolução 529/2016

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