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NOTA DE REPÚDIO


27.07.2015

Nota de Repudio

O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO), tendo em vista o que consta no inciso VIII, do artigo 15, da Lei 5.905/1973, que estabelece como competência dos Conselhos Regionais “zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam”, manifesta veemente repúdio ao ato antiético, denunciado a este Regional pelos enfermeiros do curso de medicina do Centro Universitário de Anápolis (UniEvangélica), cometido pelo professor e médico Olegário Indemburgo da Silva Rocha, durante o evento “Jornada de Carreiras Médicas” realizado no referido Centro Universitário, de 14 a 16 de abril de 2015, quando proferiu palavras que ferem a moral e os bons costumes, maculando a imagem dos profissionais de enfermagem e contrariando os princípios fundamentais do código de ética da medicina. Tal ato, não condizente com a postura de educador e nem com a missão da referida instituição fundamentada em valores cristãos, éticos e democráticos, fere ainda o princípio de que as relações entre profissionais da área da saúde devem basear-se no respeito mútuo, sendo proibido discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto. Não compactuamos com qualquer ato ou declarações que insinuem que os profissionais de enfermagem devem ser subservientes aos demais profissionais de saúde.

Código de Ética da Medicina
Capítulo I – Princípios Fundamentais
Art. 18 – As relações com os demais profissionais em exercício na área de saúde devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.
Capítulo IV – Direitos Humanos
É vedado ao médico:
Art. 47 – Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.

OBS.: Ofícios com conteúdo igual a esta nota de repúdio serão entregues ao Reitor da UniEvangélica, diretores dos cursos de Medicina e Enfermagem da Instituição, Centros Acadêmicos de Medicina e Enfermagem e também ao presidente do Conselho Regional de Medicina de Goiás.

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