Inscrição Remida – saiba quem tem esse direito e quais são as vantagens


04.12.2013

Modalidade isenta o profissional de Enfermagem do pagamento das anuidades

A Enfermagem goiana possui profissionais que exerceram sua profissão por longos anos, pautados na ética, conhecimento científico e técnico. Tais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem podem contar com o reconhecimento do Sistema Cofen/Corens através da inscrição remida. Essa modalidade de inscrição é concedida ao profissional de Enfermagem aposentado ou que já tenha contribuído com o Sistema Cofen/Corens por 30 anos, e nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória profissional. O inscrito continua fazendo parte do Sistema, entretanto, fica isento de contribuir com as anuidades.
Para solicitar a inscrição remida, o profissional deverá estar adimplente com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional, inclusive quanto à anuidade do exercício vigente e realizar a solicitação junto ao Conselho. Após obter a inscrição remida, além de ficar isento do pagamento da anuidade, é facultado o comparecimento às eleições, podendo, no entanto, votar e ser votado. Ao portador de inscrição remida será expedida nova carteira profissional de identidade com o mesmo número de sua inscrição definitiva principal, seguido da letra R, ligado por hífen.

Quem tem direito?
Conforme a Resolução Cofen nº 372/2010, tem direito à inscrição remida o profissional de Enfermagem aposentado ou que já tenha contribuído com o Sistema Cofen/Corens por 30 anos e não tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória profissional. Profissionais que tenham sido inscritos em Regionais diferentes também têm esse direito.

Quais são as vantagens?
A principal vantagem da inscrição remida é a isenção do pagamento das anuidades. De acordo com a Resolução Cofen nº 372/2010, o profissional mantém seu direito de exercer a profissão, bem como o de votar e ser votado nas eleições do Conselho. Vale destacar que, embora esteja isento do pagamento da anuidade, o inscrito continua tendo deveres éticos e legais.

A partir de quando o profissional portador de inscrição remida fica isento do pagamento das anuidades?
A isenção começa a valer a partir do ano seguinte ao pedido da inscrição remida. A Resolução Cofen nº 372/2010 especifica que para solicitar a inscrição remida o profissional deve estar adimplente com relação ao exercício vigente.

Qual o procedimento a ser adotado para solicitação de inscrição remida?
O profissional deve comparecer à sede ou a uma das subseções do Coren-GO, munido de original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência com CEP atualizado; e para quem for aposentado é preciso a original e cópia da comprovação de aposentadoria (Diário Oficial com a publicação, ou carta de aposentadoria do INSS).

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