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Inscrição de Estrangeiros


ATENÇÃO: O profissional poderá requerer seu registro de título e inscrição presencialmente ou online.
ONLINE: A inscrição deverá ser solicitada através do Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem (SIGEN), através do link: https://sigen.cofen.gov.br/. Dessa forma, o profissional não precisará se deslocar até a sede ou subseção do conselho para solicitar algum dos nossos serviços. PRESENCIALMENTE: A inscrição deverá ser solicitada em GOIÂNIA (SEDE), ou em algumas das subseções localizadas em ANÁPOLIS-GO, FORMOSA-GO, GOIANÉSIA-GO, RIO VERDE-GO E VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO. Sede (Goiânia) – Atendemos por ordem de chegada, sem agendamento prévio ou se preferir por agendamento, acesse o link: CLIQUE AQUI Subseções (Anápolis-GO), (Rio Verde-GO), (Goianésia-GO), (Formosa-GO) e (Valparaíso de Goiás-GO) – Atendemos por agendamento prévio, acesse o link : https://vaptvupt.go.gov.br/agendamento  
A – Inscrição para portador de visto permanente Documentos necessários (os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas): – Diploma (Enfermeiro/Obstetriz/Técnico) / Certificado (Auxiliar) / Certidão de inteiro teor para instituições extintas. Diploma/Certificado expedido por instituição de ensino estrangeira deve ser revalidado por instituição de ensino pública brasileira, que ministre o respectivo curso de Enfermagem e traduzido por tradutor público juramentado. – 1 foto 3×4 recente, colorida, nítida, sem sombra, com fundo branco (Biometria digital será coletada na sede ou subseção, descartando o uso da foto 3×4) – Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e órgão emitente (dentro do prazo de validade), no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria (Visto permanente que permita ao requerente se fixar definitivamente no Brasil) – Comprovante de residência com data inferior a 06 meses – CPF (Cadastro de Pessoa Física) – Na hipótese de divergência ou ausência de dados do requerente, a Certidão de nascimento ou casamento poderá ser solicitada OBS.: A validade da carteira profissional de identidade, não excederá a data de validade da Carteira de Identidade de Estrangeiro, expedida pela Polícia Federal; B – Inscrição para portador de visto temporário  Ao estrangeiro portador de visto temporário será concedida inscrição, desde que atendidos os seguintes requisitos, conforme cada caso:
  1. Seja o profissional portador de visto temporário na condição de cientista, pesquisador, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, na forma prevista no art. 13, inc. V, da Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980;
  2. Estando o profissional a serviço de entidade pública ou privada, tenha obtido do Departamento de Polícia Federal o protocolo de que trata o art. 83, § 1º, do Decreto nº. 86.715, de 10 de dezembro de 1981, com validade de até 180 dias;
III. Estando o profissional em situação ilegal, seja portador da cédula de identidade de que trata o art. 134, §§ 2º e 5º, da Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, com validade de 02 (dois) anos improrrogáveis, que lhe permite o exercício de atividade remunerada. OBS. 1: O prazo de validade da carteira profissional de identidade não excederá aquele dos documentos acima referidos. OBS. 2: Aos profissionais portadores de visto temporário, incidirá anuidade, nos termos da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011. Documentos necessários (os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas): – Diploma (Enfermeiro/Obstetriz/Técnico) / Certificado (Auxiliar) / Certidão de inteiro teor para instituições extintas. Caso o curso tenha sido realizado no exterior, o diploma/certificado deverá ser revalidado por instituição de ensino pública brasileira, que ministre o respectivo curso de Enfermagem e traduzido por tradutor público juramentado. – 01 foto 3×4 recente com fundo branco ou opção de captura no próprio Conselho (somente na Sede, em Goiânia) – Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e órgão emitente (dentro do prazo de validade), no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria – Documentos que comprovem as situações temporárias acima – Passaporte – Comprovante de residência com data inferior a 06 meses – CPF (Cadastro de Pessoa Física) – Na hipótese de divergência ou ausência de dados do requerente, a Certidão de nascimento ou casamento poderá ser solicitada Valores: Para efetivar a solicitação de inscrição é preciso o pagamento dos valores referente à inscrição e registro + expedição de Cédula de Identidade Profissional + Anuidade do ano em exercício. • Inscrição e registro de pessoa física o valor de R$ 183,33 (cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos) • Expedição Cédula de Identidade Profissional o valor de R$ 102,67 (Cento e dois reais e sessenta) • Anuidade Enfermeiro(a) – R$ 460,45 (Quatrocentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos) Obstetrizes – R$ 437,42 (Quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos) Técnico(a) de Enfermagem – R$ 284,69 (Duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) Auxiliar de Enfermagem – R$ 228,46 (Duzentos e vinte e oito e quarenta e seis centavos) *De junho a dezembro, os valores da anuidade são cobrados proporcionalmente ao período do pedido de inscrição.

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