Evite a prática ilegal na sala de cirurgia


21.11.2013

A proibição do auxílio a cirurgia é descrita na Resolução Cofen nº 280/2003 e também no Código de Ética da Enfermagem. O Coren-GO tem buscado combater essa prática

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O auxílio à cirurgia se constitui em uma infração ética que tem sido acompanhada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) com o objetivo de resguardar as atribuições dos profissionais de enfermagem de acordo com a legislação vigente e, consequentemente buscar a qualidade da assistência prestada à população.

A Resolução Cofen 280/2003 em seu art 1º diz que “É vedado a qualquer Profissional de Enfermagem a função de Auxiliar de Cirurgia”, com exceção em situações emergenciais onde “haja iminente e grave risco de vida”. Entretanto, essa prática tem sido constatada como um exercício habitual e rotineiro nos ambientes de saúde por parte da equipe de enfermagem, a qual assume funções não condizentes com sua formação técnico científica.

É importante ressaltar que circular sala cirúrgica e instrumentar são atividades de enfermagem devidamente regulamentadas e descritas no Decreto nº 94406/1987. Contudo, para executar essas funções é imprescindível a capacitação específica. Já a realização da cirurgia propriamente dita faz parte do processo terapêutico sob responsabilidade da equipe médica. Esse procedimento exige a presença de um cirurgiãoque possui o conhecimento técnico e específico para realizar uma intervenção manual ou instrumental no corpo do paciente e, impreterivelmente, a presença de outro médico que possa assumir a cirurgia, caso o médico titular precise se afastar.

Além da regulamentação por parte da enfermagem, há também Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1490/98 e 1493/98 que determinam a necessidade de um auxiliar médico que possa substituir o cirurgião em caso de impedimento. Destaca-se ainda a Lei 12.842/2013, que estabelece as atividades privativas do médico, dentre essas, está a execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios.

Tendo em vista a exposição do profissional de enfermagem a condutas ilegais e visando a segurança da população atendida, o Coren-GO tem trabalhado no sentido de coibir a prática do auxílio a cirurgia por meio de condutas de fiscalização, orientação constante, informativos, encaminhamento de documentos às instituições de saúde informando sobre a proibição desse ato, enfim, diversas ações com a intenção de conscientizar os profissionais de enfermagem sobre o exercício ético e legal da profissão.

PARA E PENSE!

A Resolução Cofen 311/2007, que aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, apresenta aspectos que contribuem para reflexão e melhor compreensão do papel da enfermagem quanto ao auxílio a cirurgia:

Artigo 9º, no subtítulo Proibições – “Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais”

Artigo 12º, no subtítulo Responsabilidades e Deveres – “Assegurar à pessoa, família e coletividades assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência”

Artigo 13º, no subtítulo Responsabilidades e Deveres – “Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem”

Artigo 31º, no subtítulo Proibições – “Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de emergência”

Artigo 33º, no subtítulo Proibições – “Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência”

Artigo 48º, no subtítulo Responsabilidades e Deveres – “Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão”

Artigo 56º, no subtítulo Proibições – “Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às demais normas que regulamentam o exercício da Enfermagem”

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