Ética e legalidade na era digital


22.10.2015

Compartilhar procedimentos de saúde, expor acidentados ou outras situações que envolvem o atendimento profissional é apenas questão de escolha? A resposta ultrapassa o impulso de ser o primeiro a postar ou receber uma imagem impactante e chega à linha tênue entre o cotidiano e ético-legal

Etica Imagem Site

As novas tecnologias facilitam o dia a dia, nos aproximam de pessoas que talvez não vejamos há anos e nos possibilitam conhecer tantas outras de forma rápida e em escala crescente. Junto com a facilidade de apenas um toque na tela do celular para falar com mundo, vem também um dos mais novos pontos de confronto ético para os profissionais de saúde: a captura e reprodução de imagens ou de situações vivenciadas pelo paciente no momento de seu atendimento. Como ficam estabelecidas a ética e a legalidade na era da imagem digital?
Não são raros os casos de exposição de acidentados, procedimentos de saúde ou de cuidados pós-morte em sites de notícias, redes sociais e e-mails. A primeira reação talvez seja a de impacto. O que fazer após isso? Caberia ao profissional de enfermagem, do ponto de vista ético e legal, replicar ou compartilhar imagens onde o indivíduo precisaria de cuidados e não de exposição? Um pensamento comum poderia ser “eu não fiz essa imagem, apenas recebi e compartilhei”. Entretanto, a ética ultrapassa esse viés de culpabilidade direta e alcança o posicionamento de interromper essa corrente ou somar-se a propagação de intimidade alheia.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso X, diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Os denominados direito da personalidade, de acordo com o Código Civil, no artigo 20, garantem que, “salvo se autorizadas ou necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública”, a exposição e utilização da imagem de uma pessoa podem ser proibidas, sendo possível o requerimento de indenização.

Codigo de Etica Informativo 2
Codigo de Etica InformativoSomado a isso, o profissional de enfermagem deve levar em consideração os critérios estabelecidos em seu Código de Ética, como por exemplo, as palavras do artigo 19, “Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo, inclusive nas situações de morte e pós-morte”. O artigo 106, do referido Código, expressa que é responsabilidade e dever do profissional “zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas diferentes formas de divulgação”; e o artigo 108 proíbe “inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização”.
É válido ressaltar que a tecnologia é um grande suporte para a atuação dos diferentes profissionais da atualidade, inclusive aqueles da área da saúde. Mas, é imprescindível a reflexão sobre as violações dos direitos à imagem, previsto no Código Civil; à intimidade, previsto na Constituição Federal; e também do Código de Ética da Enfermagem. Em breves palavras: não é permitido fotografar e divulgar pacientes sem sua prévia autorização para pessoas não envolvidas diretamente na assistência.
Na vida profissional, os direitos e as liberdades têm por limite a reputação alheia, quer tornando públicas informações sigilosas, quer desrespeitando ou expondo o paciente/cliente quer praticando atos incompatíveis com a dignidade e direito de acesso aos cuidados de saúde.
O Coren-GO acredita e defende que é dever de todos os profissionais de enfermagem zelar pela imagem da profissão e das instituições em que trabalham. De acordo com a Lei 5.905 de 1973, compete aos conselhos regionais de enfermagem zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam. Cabe ainda ao Conselho apurar, e se identificadas infrações, tomar as medidas cabíveis a fim de coibir abusou e afronta a imagem da enfermagem. Em consonância com as resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), com o Código de Ética da profissão e com as legislações pertinentes, o Coren-GO se propõe a lutar contra qualquer desgaste – velado ou publicizado – à enfermagem.

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