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Enfermagem Obstétrica: Um caminho natural para a vida nascer


05.02.2019

O exercício legal da Enfermagem Obstétrica na assistência ao parto de risco habitual no Centro Obstétrico e Centros de Parto Normal (intra e peri-hospitalar) é mais um passo de crescimento da profissão

De acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei 7.498/86), o enfermeiro é um profissional autônomo no seu campo de atuação e a supervisão de suas ações assistências é restrita, somente, ao enfermeiro. Similarmente, a obstetrícia, uma das especializações da Enfermagem, é legal.

A atuação do Enfermeiro Obstétrico na atenção ao parto de risco habitual no cenário dos Centros de Parto Normal é respaldada pela Portaria GM/MS nº 985, de 5 de agosto de 1999, que cria os Centros de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), Portaria GM/MS nº 904, de 29 de maio de 2013 e a Resolução 516/2016 do Conselho Federal de Enfermagem. Sendo assim, sua atuação é respaldada pela Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, resoluções do Cofen, políticas e portarias instituídas pelo Ministério da Saúde.

A obstetrícia contribui para o bem-estar da parturiente e do feto. Aliado a isso, está a possibilidade de reduzir o excesso de cesáreas sem indicação. Enquanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda índices de 10 a 15% de partos por meio de procedimento cirúrgico, no cenário nacional esse número chega 52% dos nascimentos, segundo a FioCruz.

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