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Eleições Coren-GO


09.11.2020

Informamos aos profissionais de enfermagem de Goiás que a participação de uma das chapas encontra-se sub judice, aguardando as futuras definições sobre o mérito da validade da inscrição da chapa 30 horas com candidato em sua composição, sob os efeitos da inelegibilidade previstas no Artigo 14 inciso VIII da Resolução Cofen nº 612/2019 (Código Eleitoral) e Decisão Cofen nº 42; e que o processo eleitoral somente poderá ser homologado após cumpridas as formalidades legais e julgado o processo administrativo pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Esclarecemos que não apareceu o nome da Chapa 3 do Quando I e Chapa 2 do Quadro II e III – Enfermagem Valorizada Renovação Total no site de votação devido seus recursos julgados e indeferidos pelo Cofen, em 4 de novembro de 2020, por terem em suas composições profissionais de enfermagem sob os efeitos da inelegibilidade previstas no Artigo 14 inciso VIII da Resolução Cofen nº 612/2019 (código eleitoral) e Decisão Cofen nº42 – já foram julgados Cofen conforme as Decisões Cofen nº 94 e 95.

O recurso da chapa 2 Enfermagem 30 horas está aguardando julgamento por parte do Cofen. A participação da Chapa 2 do quadro I foi garantida no site de votação pelo efeito suspensivo do recurso.

Estaremos sempre atualizando os profissionais quanto aos andamentos e decisões dos processos administrativos e judiciais para acompanhamento.

Situações das chapas e seus julgamentos encontram-se na íntegra publicados no site http://www.corengo.org.br/categoria/eleicoes-2020 e no Site do Conselho Federal de Enfermagem http://www.cofen.gov.br/eleicoes-2020

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