Edital Eleitoral Nº 02


CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS

Edital Eleitoral nº2

Art.33 resolução Cofen 355/2009.

A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás, em cumprimento ao previsto no artigo 33 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem aprovado pela Resolução Cofen nº 355 de 17 de setembro de 2009, vem tornar público que foram protocolados três pedidos para inscrições de chapas para concorrerem as vagas de conselheiros efetivos e suplentes do Quadro I composta por enfermeiros, e um pedido para o Quadro II e III composta por técnicos e auxiliares, e que após as análises referente ao cumprimento dos requisitos formais e das condições de elegibilidade e das documentações exigidas de cada membro que compõem as chapas, conforme previsto nos artigos 4º,8º, 15,16,27,30 e 31 do código eleitoral a Comissão Eleitoral proferiu decisão interlocutória em 22 de abril de 2014, de folhas 1.644 a 1683, pelo deferimento das inscrições do pedido de registro para concorrer as vagas de conselheiros do Quadro I, da chapa representada pelas enfermeiras Ivete Santos Barreto e Milca Severino Pereira com protocolo nº 2014.000785, compostas pelos seguintes membros, Ivete Santos Barreto com inscrição nº 16.009-ENF; Milca Severino Pereira com inscrição nº15.919-ENF; Ângela Cristina Bueno Vieira com inscrição nº50.537-ENF; Laura Maria Isabela Tiago de Barros com inscrição nº33.140-ENF; Michelle da Costa Mata com inscrição nº11.1495-ENF; para os cargos de conselheiras efetivas e Silvio José de Queiroz com inscrição nº 93.937-ENF; Viviane Ribeiro com inscrição nº87.041-ENF; Luciana Aparecida Soares Moreira com inscrição nº191.210-ENF ; Cristiane José Borges com inscrição nº71.831-ENF e Glenda Batista de Almeida Andrade com inscrição nº102.543-ENF. E pelo deferimento do pedido da chapa para concorrer as vagas de conselheiros do Quadro II e III, representada pelos técnicos em enfermagem Marli Aparecida de Ávila e Fernando Correa com protocolo nº 2014.000872, compostas pelos seguintes membros, Marli Aparecida de Ávila com inscrição nº158120-TEC; Fernando Correa com inscrição nº.183534-TEC; Julivan Rosa Prata com inscrição nº153736-TEC; Rosilene Alves Brandão com inscrição nº 141132-TEC; para os cargos de conselheiros efetivos e Iramar Alves dos Santos com inscrição nº 284.161 TEC; Marines de Sousa Ribeiro com inscrição nº71254-TEC; Nilza Maria Pires de Morais com inscrição nº 163285-TEC; Ronilda de Souza Cavalcante e Silva com inscrição nº48094-TEC; para os cargos de conselheiros suplentes.

E pelo indeferimento das inscrições do pedido de registro da chapa para concorrer às vagas de conselheiros do Quadro I, representada pelas enfermeiras Edna de Souza Batista Brandão e Cristiane Divina de Sousa com protocolo nº 2014.000795, compostas pelos seguintes membros, Cristiane Divina de Sousa com inscrição nº78203-ENF; Edna de Souza Batista Brandão com inscrição nº 83507-ENF; Eleuza do Rosário de Mello Brandão com inscrição nº 255207-ENF; Elma dos Santos Assis com inscrição nº 218677-ENF; Wesley Padilha dos Santos com inscrição nº 55522-ENF; para os cargos de conselheiros efetivos e Adriana Rodrigues Crispim com inscrição nº 144940-ENF; Andiara Pereira Martins Fonseca Silva com inscrição nº82071-ENF; Clênia Ribeiro de Faria com inscrição nº97.106-TEC; Marcia Limongi Pinto Coelho com inscrição nº101774-ENF e Wilka de Castro Rabelo Silveira com inscrição nº33809-ENF; para os cargos de conselheiras suplentes, pelo motivo que sobre os respectivos membros Edna de Souza Batista e Eleuza do Rosário de Mello Brandão incidem os efeitos do artigo 16 inciso III; E que os membros da chapa, Cristiane Divina de Sousa; Edna de Souza Batista Brandão; Eleuza do Rosário de Mello Brandão; Elma dos Santos Assis; Wesley Padilha dos Santos; Adriana Rodrigues Crispim; Andiara Pereira Martins Fonseca Silva; Clênia Ribeiro de Faria; Marcia Limongi Pinto Coelho e Wilka de Castro Rabelo Silveira deixaram de apresentar a certidão negativa quanto ação de improbidade expedida pelo cartório distribuidor da justiça estadual nos termos do artigo 31 inciso VIII, sendo ainda que Edna de Souza Batista Brandão; Eleuza do Rosário de Mello Brandão; Elma dos Santos Assis e Clênia Ribeiro de Faria também não apresentaram certidão de execuções fiscais expedida pelo cartório distribuidor da justiça estadual como exige o artigo 31 inciso VIII. E que a declaração de Márcia Limongi Pinto Coelho informando que nunca trabalhou em instituição de saúde, não atende o requisito exigido no Artigo 31 inciso VII. E pelo indeferimento do pedido de registro da chapa para concorrer as vagas de conselheiros do Quadro I, representada pelos enfermeiros Wellerson Moreira Ribeiro e Daniel Fernandes Correia Júnior com protocolo nº 2014.000889, compostas pelos seguintes membros, Wellerson Moreira Ribeiro com inscrição nº 286.872 -ENF ; Erika Gomes Neiva com inscrição nº 170.404-ENF; Mário Henrique Bernardo de Oliveira com inscrição nº 262.987-ENF; Priscila França Zanelatto com inscrição nº 197.287-ENF; Lara Isa de Souza Gontijo Melo com inscrição nº 248.355- ENF; para os cargos de conselheiros efetivos e Daniel Fernandes Correia com inscrição nº 235.336-ENF; Jânio Carlos Fagundes com inscrição nº 217252-ENF; Thais Giraldi com inscrição nº 094.484-ENF; Nara Borges Ferreira com inscrição nº 101.561-ENF; José Arimatea Cunha Filho com inscrição nº 236.234; por motivo que sobre o respectivo membro Erika Gomes Neiva incide os efeitos do artigo 16 inciso III, e que os membros Wellerson Moreira Ribeiro; Erika Gomes Neiva; Mario Henrique Bernardo de Oliveira; Priscila França Zanelatto; Lara Isa de Souza Gontijo Melo; Daniel Fernandes Correia; Jânio Carlos Fagundes; Thais Giraldi; Nara Borges Ferreira e José Arimateia Cunha Filho deixaram de atender o que prescreve a norma prevista na Resolução Cofen 355/2009 que aprova as normas gerais para as eleições no sistema Cofen/Coren, notadamente no Artigo 31 inciso VIII, diante a falta da apresentação da certidão negativa de ação de improbidade expedida pelo Distribuidor Judicial do Estado de Goiás. Sendo também que não apresentaram as certidões de execução fiscal expedida pelo Distribuidor Judicial do Estado de Goiás nos termos do Artigo 31 inciso VIII os membros Wellerson Moreira Ribeiro; Mário Henrique Bernardo de Oliveira; Priscila França Zanelatto; Lara Isa de Souza Gontijo Melo; Daniel Fernandes Correia; Thais Giraldi; Nara Borges Ferreira e José Arimatea Cunha Filho e que as declarações dos locais de trabalho apresentada por Thais Giraldi e Mário Henrique Bernardo de Oliveira não contemplam os requisitos mínimos que preconiza o inciso VII do Artigo 31. A comissão eleitoral traz ainda a conhecimento da congregação da comunidade de enfermagem integrada pelos inscritos no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás que nos termos do artigo 34 da Resolução Cofen nº355/2009, e a contar da publicação deste edital nº02 inicia-se o prazo preclusivo de três dias, para que qualquer profissional inscrito neste regional possa oferecer impugnação aos nomes acima citados, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade. Goiânia aos 22 dias do mês de abril de 2014.

Alba Valéria Sales Fortes

Presidente da Comissão Eleitoral

Portaria 1.427/2014

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