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Edital de Intimação Autos 100/2013


03.06.2019

A presidente da Comissão de Instrução Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 4687/2019 e artigo 66 inciso III da Resolução Cofen n.º 370/2010, e considerando que foram esgotados todos os meios para localizar o profissional de enfermagem abaixo nominado, e em cumprimento ao disposto no artigo. 43 §1º e 2º do Código de Processo Ético da Enfermagem, vem por este edital CITAR o profissional Carlos Eudes Rocha Ribeiro, inscrito no Coren-GO sob o n.º 539779-TE, para, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 71 da Resolução Cofen n.º 370/2010, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, nos autos do processo ético nº 100/2013 protocolo nº 2013.000.315 , instaurado conforme Decisão nº 208 de de abril de 2013 com indicação das supostas infrações do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. A defesa prévia deverá ser escrita ou endereçada ao Setor de Processos Éticos do Coren-GO, a qual poderá ser entregue pessoalmente na sede do Coren-GO, das 08h00 às 17h00, ou remetida via postal para o endereço Rua 38, nº645, Setor Marista, Goiânia -GO, Cep:74150-250, CEP: 74150-250. Goiânia, 22 de abril de 2019.

Neusilma Rodrigues
Presidente da Comissão de Instrução de Processos Éticos
COREN-GO Nº 110.320-ENF

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