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Edital de Citação Autos 236/2014


28.11.2018

O Presidente da Comissão de Instrução Ética número 10 (dez) do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 4296 de 10 de abril de 2018 e artigo 66 inciso II da Resolução COFEN n.º 370/2010, e considerando o cancelamento da inscrição do denunciado Samoel Wilha de Resende (Inscr. COREN-GO 184.530-ENF; CPF 056.202.866-81) e com isso a impossibilidade de localizar o profissional de enfermagem supra nominado, e em cumprimento ao disposto no art. 43, §1º e 2º do Código de Processo Ético da Enfermagem (CPE), vem por este edital CITAR o Enfermeiro Samoel Wilha de Resende, para, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 71 e 43 § 2º do CPE, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, nos autos do processo ético nº 236/2014 protocolo nº 2013.003.080, instaurado conforme Decisão nº 693 de 06 de novembro de 2017 com indicação das supostas infrações tipificadas nos artigos 5º e 8º do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem vigente à época e artigo 2º da Lei nº 7.498/86. A defesa prévia deverá ser escrita e endereçada ao Setor de Processos Éticos do Coren-GO, a qual poderá ser entregue pessoalmente na sede do Coren-GO, das 08h00 às 17h00, ou remetida via postal para o endereço Rua 38, nº 645, Setor Marista, Goiânia Goiás, CEP: 74.150-250.

Marcelo Medeiros

Presidente da Comissão de Instrução – COREN-GO Nº 35886-ENF

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