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Decisão Coren-GO nº 617/2016


23.12.2016

Atualização e desconto nas anuidades para pessoas físicas e jurídicas para 2017.

Ementa: Dispõe sobre a atualização e a concessão de descontos nas anuidades pessoas físicas e jurídicas para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providencias.

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 12.514 de 28 de outubro de 2011 e; Considerando a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e XIV e artigo 16;

Considerando os artigos 4º, 5º, e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;

Considerando a Resolução COFEN nº 494/2015 de 10 de novembro de 2015;

Considerando a Resolução COFEN nº 496/2015 de 26 de novembro de 2015;

Considerando o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

Considerando a Resolução Cofen nº 526, de 27 de outubro de 2016, que fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2017, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências;

Considerando a variação integral do índice nacional de preços ao consumidor – INPC dos últimos 12 meses (outubro/2015 a setembro/2016) que ficou estabelecido em 9,15% e o art. 1º da Resolução COFEN n.º 526/2016;

Considerando por fim, a deliberação do plenário em sua quingentésima sexagésima nona reunião ordinária realizada no dia 04 de novembro de dois mil e dezesseis;

Decide:

Art.1º A anuidade para os profissionais de enfermagem inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás referente ao exercício de 2017 fica atualizada:

I – no valor de R$ 368,60 (trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) para os Enfermeiros e Obstetriz;

II – no valor de R$ 227,91 (duzentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos) para os técnicos de enfermagem;

III – no valor de R$ 182,89 (cento e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos) para os auxiliares de enfermagem.

Art. 2º A anuidade devida por pessoas jurídicas no exercício de 2017 fica atualizada para empresas com capital social declarado em seu contrato:

I – com capital social até R$ 50.000,00 o valor de R$ 562,76 (Quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos);

II – com capital social de R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 o valor de R$ 1.125,51 (mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos);

III – com capital social de 200.001,00 até o valor de R$ 500.000,00 o valor de R$ 1.688,27,00 (mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos);

IV – com capital social de R$ 500.001,00 até o valor de R$ 1.000.000,00 o valor de R$ 2.251,03 (dois mil duzentos e cinquenta e um reais e três centavos);

V – com capital social de R$ 1.000.001,00 até o valor de R$ 2.000.000,00 o valor de R$ 2.813,78 (dois mil oitocentos e treze reais e setenta e oito centavos);

VI – com capital social de R$ 2.000.001,00 até o valor de R$ 10.000.000,00 o valor de R$ 3.376,54 (três mil trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);

VII – com capital social acima de R$ 10.000.000,00 o valor de R$ 4.502,03 (quatro mil quinhentos e dois reais e três centavos).

Art.3º Conceder o desconto nos valores das anuidades do exercício financeiro 2017 da seguinte forma:

I – Desconto de 20% em cota única para pagamento até 31 de janeiro de 2017;

II – Desconto de 10% em cota única para pagamento até 31 de março de 2017.

Art.4º Fica assegurado o parcelamento do valor integral sem qualquer desconto ou acréscimo de juros ou correções monetárias, em no máximo 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que o ultimo vencimento ou parcela não ultrapasse o dia 31 de maio de 2017.

Art.5º Os parcelamentos realizados ou com vencimentos após 31 de maio de 2017, aplica-se a correção monetária pelo IGP-M, multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,033 (zero vírgula zero trinta e três centésimo por cento) ao dia.

Parágrafo Único – Caso o pagamento não seja realizado até 31 de março de 2017 ou se o parcelamento previsto no caput deste artigo se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido pelo IGP-M, multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,033 (zero vírgula zero trinta e três centésimo por cento) ao dia.

Art.6º A inscrição que for solicitada a partir do mês de julho o valor da anuidade será calculado proporcionalmente aos meses restantes para findar o ano.

Art.7º Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial e seus efeitos apenas passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2017.

Goiânia aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2016.

Ivete Santos Barreto
Presidente – Coren-GO 16.009-ENF
Angela Cristina Bueno Vieira
Secretária – Coren-GO 50.537-ENF
Marli Aparecida de Avila
Tesoureira – Coren-GO 158.120-TEC

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