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DECISÃO Nº 1.595 DE 20 de DEZEMBRO de 2024


23.02.2026

Dispõe sobre o julgamento de processo ético disciplinar instaurado em desfavor as profissionais inscritas sob os números de registro nº1246222-TE;nº416639-ENF;nº1588524-TE;nº1671159-TE; nº729725-TE do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás.

 

CONSIDERANDO a instauração do processo ético disciplinar nº 881/2022 e protocolo nº PG2022.01.074 em desfavor das profissionais: a Sra. Janaina Aparecida Borges Silva, Brasileira, com inscrição nº 1246222-TE, a Dra. Andriele Barbosa dos Santos, Brasileira, com inscrição de nº 416639-ENF, a Sra. Luana Pereira da Silva, Brasileira, com inscrição de nº 1588524-TE, a Sra. Bruna das Neves Gomes Tavares, Brasileira, com inscrição de nº 1671159-TE; a Sra. Gabriela Valentim de Sousa, Brasileira, com inscrição de nº 1729725-TE, nesta jurisdição.

CONSIDERANDO que após o devido processo legal e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO todos os argumentos da denúncia, defesa prévia, depoimentos e alegações finais apresentadas pelas partes e testemunhas, a análise da gravidade e das consequências determinantes para o resultado do fato, as circunstâncias agravantes e atenuantes e fundamentação de direito contidas no parecer conclusivo de nº 023/2024, da Conselheira Relatora Dra. Lauara Pereira de Menéis, o qual passa fazer parte desta decisão como anexo;

CONSIDERANDO que ao Conselho Regional de Enfermagem competem nos limites do artigo 18 da Lei 5.905 de 12 de julho de 1973, aplicar penalidades aos infratores do código de ética dos profissionais de enfermagem e demais normas disciplinadoras do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem e a deliberação dos conselheiros como membros do Tribunal de Ética Disciplinar em sua 765ª Reunião Ordinária de Plenário, ocorrida em 05 de dezembro de 2024.

 

 

DECIDE:

Art. 1º Aplicar a pena de Advertência Verbal à Janaina Aparecida Borges Silva, com inscrição nº 1246222-TE, portador do Registro Geral nº 5823748/SSP-GO, e registrado no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 041.378.461-46. A penalização se deve à infração ético-disciplinar prevista nos artigos 45, 62 e 72 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

Art. 2º Aplicar a pena de Advertência Verbal à Dra. Andriele Barbosa dos Santos, Brasileira, com inscrição de nº 416639-ENF, portadora do Registro Geral de nº 5537703/SSP-GO, e registrado no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 043.267.981-22; A penalização se deve à infração ético-disciplinar prevista nos artigos 45, 62, 72 e 90 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

Art. 3º Absolver as profissionais: a; a Sra. Luana Pereira da Silva, Brasileira, com inscrição de nº 1588524-TE, portadora do Registro Geral de nº 2851719/SSP-DF, e registrado no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 050.407.891-73; a Sra. Bruna das Neves Gomes Tavares, Brasileira, com inscrição de nº 1671159-TE, portadora do Registro Geral de nº 4771052/SSP-GO, e registrado no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 017.356.371-65; a Sra. Gabriela Valentim de Sousa, Brasileira, com inscrição de nº 1729725-TE, portadora do Registro Geral de nº 6053412/SSP-GO, e registrado no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 701.519.951-33.

Art. 4º Que sejam intimadas as partes para conhecimento e após certificado o trânsito em julgado, providenciado a publicação e as medidas necessárias para execução da penalidade imposta.

 

Goiânia, 20 de dezembro de 2024.

 

 

 

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

 

 

Fabiane Rodrigues Costa Sousa

Conselheira Condutora do Voto Vencedor

Coren-GO 327.254-ENF

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