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DECISÃO Nº 1.592 DE 10 de dezembro DE 2024


23.02.2026

Dispõe sobre o julgamento de processo ético disciplinar instaurado em desfavor da profissional inscrita sob o número de registro 446.962-ENF Coren Goiás.

 

CONSIDERANDO a instauração do processo ético disciplinar nº 846/2021 com protocolo PG2021.00.654 em desfavor da profissional Enfermeira a Dra. Jéssica Matos de Oliveira Caldeira, brasileira, com inscrição nº 446.962-ENF nesta circunscrição;

CONSIDERANDO que após o devido processo legal e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO todos os argumentos da denúncia, defesa prévia, depoimentos e alegações finais apresentadas pelas partes e testemunhas, a exposição sucinta dos fatos, a análise da gravidade e das consequências determinantes para o resultado do fato e fundamentação de direito contidas no parecer conclusivo de nº 024/2024 da Conselheira Relatora Dra. Karina Pimentel Gonçalves, o qual passa fazer parte desta decisão em anexo;

CONSIDERANDO a necessidade do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás fortalecer o componente ético dos profissionais de enfermagem através da análise e apuração das intercorrências notificadas;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO tudo que consta nos autos administrativo-ético nº 846/2021 com protocolo PG2021.00.654 e na deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás em sua 765ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 05 de dezembro de 2024;

Decide:

Art.1º – Absolver a profissional Enfermeira, Dra. Jéssica Matos de Oliveira Caldeira, Brasileira, com inscrição nº 446.962-ENF, CPF: 027.888.381-82 e RG: 5087769 SPTC/GO, em conformidade com o parecer conclusivo de nº 024/2024 da Conselheira Relatora Dr. Karina Pimentel Gonçalves.

 

Art. 2º Registra-se, Intima-se. E após arquiva-se.

Art.3º – Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, aos 10 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

 

 

Karina Pimentel Gonçalves

Conselheira Relatora – Coren-GO 483.591– ENF

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