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DECISÃO Nº 1.591 DE 10 de dezembro DE 2024


05.02.2026

DECISÃO Nº 1.591 DE 10 de dezembro DE 2024
Dispõe sobre o julgamento de processo ético disciplinar instaurado em desfavor do profissional inscrito sob o número de registro 443.787-ENF Coren Goiás.

 

CONSIDERANDO a instauração do processo ético disciplinar nº 583/2017 com protocolo P2017.10.775 em desfavor da profissional Enfermeira a Dra. Sarah de Morais Eckert, brasileira, com inscrição nº 443.787-ENF nesta circunscrição;

CONSIDERANDO que após o devido processo legal e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO todos os argumentos da denúncia, defesa prévia, depoimentos e alegações finais apresentadas pelas partes e testemunhas, a exposição sucinta dos fatos, a análise da gravidade e das consequências determinantes para o resultado do fato e fundamentação de direito contidas no parecer conclusivo de nº 025/2024 do Conselheiro Relator Dr. Adriano José De Deus Guimarães, o qual passa fazer parte desta decisão em anexo;

CONSIDERANDO a necessidade do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás fortalecer o componente ético dos profissionais de enfermagem através da análise e apuração das intercorrências notificadas;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO tudo que consta nos autos administrativo-ético nº 583/2017 com protocolo P2017.10.775 e na deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás em sua 765ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 05 de dezembro de 2024;

Decide:

Art.1º – Absolver a profissional Enfermeira, Dra. Sarah de Morais Eckert, Brasileira, com inscrição nº 443.787-ENF, CPF: 037.178.931-14 e RG: 4876477 SSP/GO, em conformidade com o parecer conclusivo de nº 025/2024 do Conselheiro Relator Dr. Adriano José De Deus Guimarães. Registra-se, Intima-se. E após arquiva-se.

Art.2º – Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Goiânia, aos 10 de dezembro de 2024.

 

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

 

 

 

Adriano José De Deus Guimarães

Conselheiro Relator – Coren-GO 543.888 – ENF

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