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DECISÃO Nº 1.585 DE 12 de NOVEMBRO DE 2024


02.02.2026

DECISÃO Nº 1.585 DE 12 de NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o julgamento de processo ético disciplinar instaurado em desfavor do profissional inscrito sob o número de registro 1556784-TE Coren Goiás.

CONSIDERANDO a instauração do processo ético disciplinar nº 864/2022 com protocolo PG2022.00.323 em desfavor do profissional Técnico de Enfermagem o Sr. Jaris da Silva Pereira, brasileiro, com inscrição nº 1556784-TE nesta circunscrição;

CONSIDERANDO que após o devido processo legal e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO todos os argumentos da denúncia, defesa prévia, depoimentos e alegações finais apresentadas pelas partes e testemunhas, a exposição sucinta dos fatos, a análise da gravidade e das consequências determinantes para o resultado do fato e fundamentação de direito contidas no parecer conclusivo de nº 014/2024 da Conselheira Relatora Sr. Kênia Barbosa de Alencar, o qual passa fazer parte desta decisão em anexo;

CONSIDERANDO a necessidade do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás fortalecer o componente ético dos profissionais de enfermagem através da análise e apuração das intercorrências notificadas;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO tudo que consta nos autos administrativo-ético nº 864/2022 com protocolo PG2022.00.323 e na deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás em sua 300ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 11 de novembro de 2024;

Decide:

Art.1º – Absolver o profissional Técnico de Enfermagem, Sr. Jaris da Silva Pereira, com inscrição nº 1556784-TE, em conformidade com o parecer conclusivo de nº 014/2024 da Relatora a Sr. Kênia Barbosa de Alencar. Registra-se, Intima-se. E após arquiva-se.

Art.2º – Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Goiânia, aos 12 de novembro de 2024.

 

 

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

 

 

 

Kênia Barbosa De Alencar

Conselheira Relatora – Coren-GO 051.501 – TE

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