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DECISÃO Nº 1.582 DE 08 DE NOVEMBRO de 2024


26.01.2026

DECISÃO Nº 1.582 DE 08 DE NOVEMBRO de 2024

 

Indeferimento do Requerimento de Isenção sob Protocolo nº: RIA-2024/00014.

 

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e , bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-Go nº 206 de 18 de abril de 2013;

Considerando o Art.5º da nº 12.514/2011;

Considerando a Resolução Cofen nº399/2011 que regulamentou a Lei nº 12.514/2011;

Considerando a deliberação na 762ª Reunião Ordinária de Plenário, no dia 31 de Outubro de 2024.

Decide:

Art.1º – INDEFERIR o Requerimento de Isenção das Anuidades: 2018 a 2024, da profissional Técnica de Enfermagem a Sra. Marta Gonçalves Ferreira – 1060792-TE, sob Protocolo nº RIA-2024/00014, posto ausência dos requisitos impostos pela legislação (Resolução Cofen nº399/2011 e Lei nº 12.514/2011).

Art.2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Goiânia, 08 de novembro de 2024.

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – COREN-GO 440.847-ENF

 

 

 

Weverton Teodoro de Jesus

Secretário – COREN-GO 475.630-ENF
Limenia Fernandes Ribeiro de Souza

Tesoureira – COREN-GO 134.333-TE

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